Todos os munícipes devem ligar as suas casas à rede pública de abastecimento de água ou de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, conforme o Regulamento Municipal do Sistema de Água e Águas Residuais (artº.4º., nº.3).
Esta regra vem no seguimento do Decreto-Lei nº.226-A/2007, de 31 de Maio (artº.48º., nº.4), que apenas permite o funcionamento de fossas sépticas, no caso de impossibilidade de acesso a um sistema público.
No caso de ainda não haver ligação à rede pública, então todas as fossas devem estar licenciadas, de acordo com o imposto pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P. (ARH).
É obrigatório o licenciamento sempre que os sistemas de tratamento sejam dimensionados para servir 10 ou mais habitantes. No caso de servirem menos de 10 habitantes, se estiverem localizados em perímetro de protecção de captações de água para abastecimento público, leitos e margens de águas particulares e públicas, zonas ameaçadas por cheias, de infiltração máxima ou de protecção de albufeiras de águas públicas, também precisam de estar licenciados.
Para o efeito, é indispensável a apresentação de declaração comprovativa da impossibilidade de ligação, emitida pela Câmara Municipal.
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