A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, criada no concelho no ano de 2004, constitui um centro de coordenação e acção local de âmbito municipal, a funcionar sob coordenação da presidente da Câmara Municipal.
A Comissão tem como missão coordenar, a nível local, as acções de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução.
Competências
- Articular a actuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
- Elaborar um plano de defesa da floresta que defina as medidas necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios (PNPPFCI) e com o respectivo plano regional de ordenamento florestal;
- Propor à Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais, doravante designada por Agência, de acordo com o estabelecido nos planos referidos na alínea b), os projectos de investimento de prevenção e protecção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
- Desenvolver acções de sensibilização da população, de acordo com o definido no PNPPFCI;
- Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afecto a esta missão, para que possa actuar em condições de segurança;
- Executar, com o apoio da Agência, a elaboração de cartografia de infra-estruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndio e de áreas de abandono;
- Proceder à sinalização das infra-estruturas florestais de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
- Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
- Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
- Aprovar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
- Em matéria de incêndios florestais assegurar, em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade, o apoio técnico ao respectivo centro municipal de operações de emergência e protecção civil (CMOPEC).
Constituição
- A presidente da Câmara Municipal, que delegou competências no Vereador do Pelouro da Protecção Civil;
- Direcção Geral de Recursos Florestais
- Instituto de Conservação da Natureza
- Guarda Nacional Republicana - Destacamento de Viana do Castelo
- Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Caminha
- Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vila Praia de Âncora
- Associação de Produtores Florestais do Vale do Minho
- Associação para a Cooperação Entre Baldios
- Comandante do Regimento de Cavalaria nº 6 de Braga