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Feiras semanais regressam a partir de amanhã com regras específicas que defendem todos os intervenientes

Feiras semanais regressam a partir de amanhã com regras específicas que defendem todos os interve...
26 Maio 2020

Câmara Municipal elaborou um Plano de Contingência

Depois de uma interrupção devido à COVID-19, as feiras semanais de Caminha e Vila Praia de Âncora voltam a realizar-se já a partir de amanhã, mas de uma forma prudente, acompanhando as orientações da Direção-Geral de Saúde e cumprindo a legislação específica. A Câmara Municipal elaborou um Plano de Contingência detalhado, com normas que terão de ser cumpridas pelos diversos intervenientes, a bem da segurança de todos.
O Plano de Contingência, que se encontra disponível no sítio oficial do Município na Internet, assume-se como um instrumento de orientação para a gestão de meios e ações de prevenção e de resposta ao aparecimento de casos suspeitos de infeção.
Entre outros aspectos, o Plano define a estrutura de decisão, coordenação, monitorização e divulgação de informação e os procedimentos a adotar de forma a conter a propagação da doença junto dos feirantes, consumidores e trabalhadores da Câmara Municipal de Caminha.
Assim, de acordo com as orientações da DGS e da Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020, de 30 de abril, bem como de acordo com o estatuído no artigo 18º da Resolução do Conselho de Ministros nº 38/2020, de 17 de maio, a abertura do funcionamento das feiras fica sujeito ao cumprimento das seguintes regras:
a) A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área (1 pessoa por cada 20 mt2);
b) O atendimento terá de ser efetuado de forma organizada, limitado a um consumidor de cada vez, respeitando as regras de higiene e segurança;
c) Assegurar-se que as pessoas permanecem no recinto da feira apenas o tempo estritamente necessário à aquisição dos bens;
d) Os feirantes terão de ter para disponibilizar aos utentes, solução antisséptica de base alcoólica;
e) É obrigatório, dentro do recinto da feira, o uso de máscara pelos feirantes e consumidores, podendo ser complementado com o uso de viseira;
f) É obrigatório, dentro do recinto da feira, o uso de luvas pelos feirantes, quando aplicável;
g) Os feirantes devem providenciar, uma barreira física de forma a assegurar um distanciamento mínimo de 1 metro entre o consumidor e a banca de exposição dos artigos. Esta barreira deve localizar-se dentro da área do espaço de venda, recuando e/ou reduzindo a área de bancas e expositores;
h) O manuseamento dos artigos, produtos e materiais em exposição, por parte do público, deve limitar-se ao estritamente necessário.
i) Os artigos, principalmente os produtos alimentares, só podem ser manuseados pelos feirantes e seus colaboradores;
j) Em conformidade com a Orientação 014/2020 da Direção Geral da Saúde, os feirantes devem proceder à limpeza e desinfeção frequente dos seus espaços comerciais.
k) Os feirantes deverão efetuar os procedimentos de desinfeção dos veículos e das mercadorias, ajustados à tipologia dos produtos e à organização da circulação;
l) Todos os feirantes deverão ter um contentor de depósito de resíduos, com saco. Os sacos devem ser fechados com nó, braçadeira ou atilho e depositados, no final da feira, num contentor de RSU’s mais próximo.
m) Nas entradas, os trabalhadores da autarquia vão proceder à higienização das mãos do público, com gel desinfetante, sensibilizando para o cumprimento do plano de contingência.
a) A Câmara Municipal assegurará a limpeza e desinfeção das instalações sanitárias públicas de forma frequente durante o funcionamento das feiras e de acordo com o definido no Plano de Higienização.
b) O Município de Caminha assegurará a desinfeção dos recintos das feiras antes e depois do período de funcionamento.
c) Serão disponibilizados contentores de resíduos indiferenciados nas entradas e saídas do recinto, devendo os EPI’s descartáveis, quando retirados, ser prontamente colocados naqueles recipientes, devidamente fechados em sacos plásticos.
d) Os recintos onde se realizam as feiras serão vedados, estando previstas zonas específicas para entradas e saídas de consumidores e feirantes, conforme o definido no anexo 3.
e) Os trabalhadores do serviço de fiscalização da feira irão percorrer o recinto, verificando o cumprimento das normas do Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes, bem como das medidas de proteção contra o COVID 19.
f) Os serviços de fiscalização poderão impedir a entrada na feira a feirantes e seus colaboradores que não estejam a cumprir com o disposto no presente Plano ou que se neguem a seguir as instruções da fiscalização.
g) Os serviços de fiscalização poderão impedir a entrada na feira a compradores que não estejam a cumprir com o disposto no presente Plano ou que se neguem a seguir as instruções da fiscalização.
h) A Câmara Municipal irá observar todas as regras da DGS e do Governo aplicáveis.