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- Proibidas queimas de amontoados e realização de fogueiras de 1 de julho até pelo menos ao dia 30 de setembro
Proibidas queimas de amontoados e realização de fogueiras de 1 de julho até pelo menos ao dia 30 de setembro
Durante o período compreendido entre o dia 1 de julho até pelo menos ao dia 30 de setembro de 2022, estão proibidas a queima de amontoados e a realização de fogueiras no concelho de Caminha, de forma a prevenir o risco de incêndio rural.
Esta proibição baseia-se no facto de no período em causa se verificar maior suscetibilidade de ocorrência de muitos e grandes incêndios rurais, sendo alguns destes provocados pela realização de queimas e fogueiras.
A plataforma de registo de queimas e queimadas estará encerrada neste período, não estando autorizada qualquer comunicação ou registo para queimas de sobrantes no Município. A queima de amontoados ou a realização de fogueiras, sem autorização, são consideradas usos de fogo intencional.
Recorde-se que já a 20 de maio, durante a visita do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, no âmbito do Encontro Distrital de Sapadores Florestais do Alto Minho, foi abordada a questão dos incêndios e o receio de que este seja um verão difícil e propício à ocorrência de fogos.
Na altura, o Presidente da Câmara de Caminha, Miguel Alves, mostrou-se preocupado com o verão, lembrando que este ano, no Alto Minho, já aconteceram mais incêndios (376 na altura, que consumiram até então 2.179 hectares) do que durante todo o ano de 2021. Miguel Alves recordou que o Alto Minho tem poucos bombeiros, face à média do país, e apelou aos baldios e a todos os cidadãos, para que, no ano difícil de 2022, o fogo não possa ser devastador.