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Parecer jurídico CET: contrato revogado por comum acordo

Parecer jurídico CET: contrato revogado por comum acordo
29 Novembro 2022

No dia 2 de novembro, perante as dúvidas suscitadas sobre a legalidade do contrato promessa de arrendamento respeitante ao futuro Centro de Exposições Transfronteiriço de Caminha, o Presidente da Câmara Municipal anunciou publicamente que iria pedir ao Prof. Rui Medeiros, professor catedrático da Universidade Católica Portuguesa, que analisasse a validade do contrato em causa.
Poucos dias depois, por ofício de 9 de novembro, o Presidente colocou ao Prof. Rui Medeiros um conjunto de questões técnico-jurídicas sobre as coordenadas legais a considerar pelo Município de Caminha, para o futuro, no que respeita ao contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado pela autarquia no ano de 2020 com a Entidade Green Endogenous, S.A., procurando auscultar da sua disponibilidade para analisar as questões em causa.
Logo a seguir, tendo recebido a confirmação de que o Prof. Rui Medeiros estava disponível para elaborar o parecer, foi solicitado aos serviços da Câmara Municipal de Caminha o início do procedimento de contratação pública. Procedimento este que, de acordo com o regime consagrado no Código dos Contratos Públicos, obriga a cumprir uma série de formalidades, incluindo a decisão de contratar e o convite à apresentação de proposta, o prazo para pedir esclarecimentos, a apresentação da proposta, a análise da proposta e sua adjudicação, a fase da junção dos documentos de habilitação e, por fim, a aprovação da minuta do contrato e sua assinatura. Tudo isto a lei exige e tudo isto foi feito. E dentro dos prazos mais curtos possíveis. Concretamente:

• Decisão de contratar e envio do convite: 14/11 com prazo de 3 dias para responder;
• Recepção da Proposta: 17/11;
• Comunicação da adjudicação: 18/11 com prazo de 3 dias para remessa dos documentos de habilitação;
• Recepção dos documentos de habilitação: 21/11;
• Envio de contrato: 22/11;
• Assinatura do contrato por ambas as partes: 23/11.

Não obstante, em virtude dos factos supervenientes entretanto conhecidos, incluindo a não prestação da garantia que a Green Endogenous, S.A. se comprometera a prestar na sua comunicação enviada no passado dia 2 de novembro (seguro caução ou garantia autónoma à 1ª solicitação de montante igual ao adiantamento realizado), o Presidente decidiu propor, na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 16 de novembro, a aprovação de uma proposta para se dar início aos procedimentos tendentes à resolução do contrato promessa de arrendamento celebrado com a Green Endogenous, S.A..
Embora esteja em causa uma resolução por incumprimento do contrato e não qualquer juízo sobre a sua invalidade, a verdade é que o sentido útil do parecer solicitado ao Prof. Rui Medeiros no caso concreto ficou em grande parte prejudicado. O próprio Prof. Rui Medeiros, que se encontrava no estrangeiro na semana passada, manifestou ontem à Câmara Municipal, logo que regressou a Portugal, o seu desconforto em elaborar o parecer neste novo contexto. Por isso, decidiram ambas as partes que se irá proceder à revogação, por comum acordo, do contrato de prestação de serviço para emissão de parecer jurídico e sem que haja lugar ao pagamento de quaisquer quantias.