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- Investimento por freguesia
- Alterações e retificações orçamentais
- Lista de dívidas a fornecedores e respetivos períodos de mora
- Lista de empréstimos à banca e respetivos prazos e vencimentos
- Lista de dívidas por factoring e outra dívida a terceiros
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- Consulta Pública do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Caminha
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- Procedimento Regulamentar / Início do Procedimento e Consulta Pública”
- Consulta Pública ao Mercado Imobiliário - 1.º Direito
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SIADAP
O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) foi instituído pela Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, sendo aplicável ao desempenho dos serviços públicos, dos respetivos dirigentes e demais trabalhadores.
O sistema integra três componentes:
- Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1);
- Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2);
- Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3).
O SIADAP tem uma vocação de aplicação universal à administração central, regional e autárquica, prevendo, no entanto, mecanismos de flexibilidade e adaptação muito amplos de modo a enquadrar as especificidades das várias administrações, dos serviços públicos, das carreiras e das áreas funcionais do seu pessoal e das exigências de gestão. O sistema assenta numa conceção de gestão dos serviços públicos centrada em objetivos.
Neste sentido, na avaliação dos serviços, dos dirigentes e demais trabalhadores assumem um papel central os resultados obtidos em relação aos objetivos previamente fixados. Os resultados devem ser medidos mediante indicadores previamente fixados que permitam, entre outros, a transparência e imparcialidade e a prevenção da discricionariedade.
A avaliação dos serviços (SIADAP 1) tem caráter anual. A avaliação dos dirigentes (SIADAP 2) efetua-se por ciclos avaliativos de cinco ou três anos, de acordo com a duração da comissão de serviço (cinco anos para os dirigentes superiores e três anos para os dirigentes intermédios), sendo feita no termo da comissão de serviço.
O desempenho dos dirigentes superiores e intermédios é objeto de monitorização intercalar, correspondente ao ano civil e pressupondo o desempenho como dirigente por um período não inferior a seis meses.
A avaliação dos trabalhadores (SIADAP 3) tem carácter bienal e respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores, iniciando-se o processo com a contratualização dos parâmetros de avaliação (Resultados e Competências), durante o mês de fevereiro do ano civil em que se inicia o ciclo avaliativo, sendo a avaliação efetuada durante os meses de janeiro e fevereiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo.
In DGAEP