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Conselho Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Educação de Caminha é um órgão com funções consultivas e de coordenação, cujo principal objetivo é promover, na área do concelho de Caminha, a coordenação da política educativa, viabilizando a participação dos diversos agentes e parceiros de âmbito concelhio, com vista à articulação da política educativa com outras políticas sociais.
Conforme estipulado no artigo 4º, do Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações subsequentes, constituem competências do Conselho Municipal de Educação:
- A coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
- O acompanhamento do processo de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação, com vista a, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho, garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal;
- A participação na negociação e execução dos contratos de autonomia, previstos nos artigos 47º e seguintes do Decreto-Lei nº 115 – A/98, de 4 de maio ;
- A apreciação dos projetos educativos a desenvolver, no município;
- A adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
- A implementação de medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
- O desenvolvimento de programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
- As intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar;
- A participação no processo de elaboração e de atualização do Plano Estratégico Educativo Municipal.
Compete, ainda, ao Conselho Municipal de Educação de Caminha analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às caraterísticas e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, tendo em vista a promoção do sucesso educativo.
Para o exercício das competências do Conselho Municipal de Educação de Caminha, devem os seus membros disponibilizar a informação relativa aos assuntos a tratar, cabendo, ainda, ao representante do Ministério da Educação apresentar, em cada reunião, um relatório sintético sobre o funcionamento do sistema educativo, designadamente sobre os aspetos referidos no número anterior.
Em conformidade com o Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 41/2013, de 22 de agosto, pela Lei 6/2012, de 10 de fevereiro e Decreto-Lei nº 72/2015, de 11 de maio, o Conselho Municipal de Educação de Caminha integra os seguintes representantes:
- O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- O Presidente da Assembleia Municipal;
- A Vereadora responsável pelo Pelouro da Educação, que assegura a substituição do Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- O Presidente da Junta de Freguesia, eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do concelho;
- O Delegado Regional de Educação, com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição;
- A Diretora do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais;
- Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
- Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
- Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- Um representante das associações de estudantes;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social, que desenvolvam atividade na área da educação;
- Um representante dos serviços públicos de saúde;
- Um representante dos serviços da segurança social;
- Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
- Um representante das forças de segurança.
O Conselho Municipal de Educação de Caminha é nomeado pela Assembleia Municipal de Caminha, nos moldes propostos pela Câmara Municipal. Deve reunir, ordinariamente, no início do ano letivo e no final de cada período escolar e, extraordinariamente, sempre que se justifique, mediante convocatória a efetuar pelo respetivo presidente.
As reuniões decorrem em locais disponibilizados pela Câmara Municipal.