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- Alterações e retificações orçamentais
- Lista de dívidas a fornecedores e respetivos períodos de mora
- Lista de empréstimos à banca e respetivos prazos e vencimentos
- Lista de dívidas por factoring e outra dívida a terceiros
- Subvenções Públicas
- Avisos, Publicações e Editais
- Consulta Pública do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Caminha
- Contratação Pública
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- Reclamações/Sugestões
- Anúncios
- Procedimento Regulamentar / Início do Procedimento e Consulta Pública”
- Consulta Pública ao Mercado Imobiliário - 1.º Direito
- Acessibilidades - PRR - Programa de Intervenções em Habitações (PIH)
- Área Económica e Financeira
- Serviços Municipais
- Coesão Social
- Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
- Educação Familiar ao Domicílio
- Ação Social Escolar
- Incentivos à Formação de Estudantes do Ensino Superior
- Animação Centros de Dia e Estruturas Residenciais para Idosos
- Desporto Sénior
- Cartão do Idoso de Caminha/Cartão Caminha 65+
- Rede Social de Caminha
- Banco Local de Voluntariado
- Programa Operacional de Apoio Pessoais Mais Carenciadas
- Programa ABEM: Rede Solidária do Medicamento
- Habitação
- Alto Minho Solidário - Missão Ucrânia
- Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação
- Serviço de Psicologia
- Rendimento Social de Inserção (RSI)
- Bolsa de Emprego
- Águas e Saneamento
- Ambiente
- Arquivo Municipal
- Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
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- Juventude
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- Bem Estar e Saúde Animal
- Proteção Civil
- Obras Municipais
- Projetos Financiados
- Ordenamento do Território
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- Serviço de Defesa do Consumidor
- Cultura
- Projetos / Iniciativas
- Balcão Virtual
- Coesão Social
- Acesso Informação Administrativa
- Política de Privacidade
- Política de Segurança
- Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)
- Canal de Denúncia
- Código de Combate ao Assédio Laboral
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Plenário do CLASC
Definição e composição do Plenario do CLASC
O Plenário do CLASC é uma estrutura de caráter deliberativo, na qual têm assento, conforme o disposto no artigo 21.º do decreto-lei 115/2006:
- O Presidente da Câmara Municipal ou o responsável máximo da entidade que preside;
- As entidades ou organismos do setor público, nomeadamente os tutelados pelos membros do governo nas áreas do emprego, segurança social, educação, saúde, justiça, administração interna, obras públicas e ambiente;
- As instituições que desenvolvam respostas sociais, mediante a celebração de acordos de cooperação com organismos públicos;
- As entidades sem fins lucrativos, tais como associações sindicais, associações empresariais, instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, organizações não-governamentais, associações humanitárias, associações de desenvolvimento local, associações culturais e recreativas e outras instituições do setor cooperativo e social;
- Os grupos comunitários organizados representativos de grupos da população;
- As entidades com fins lucrativos e pessoas dispostas a contribuir de modo relevante para o desenvolvimento social local, nomeadamente através dos seus conhecimentos técnicos, intervenção comunitária ou contributos financeiros.
Presidência do Plenário do CLASC e Competências do Presidente do CLASC
O Plenário do CLASC é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Caminha ou pelo(a) Vereador(a) da Ação Social com competências delegadas, sem possibilidade de subdelegação.
Ao Presidente do CLASC compete:
- Representar o CLASC;
- Convocar sessões ordinárias e extraordinárias;
- Presidir e dinamizar o plenário;
- Informar o plenário de todos os pareceres emitidos pelo NE;
- Formalizar e assinar projetos de parceria, conforme proposta do NE;
- Tornar públicas as deliberações aprovadas pelo Plenário;
- Assegurar o cumprimento do Regulamento Interno do CLASC e das deliberações.
No Plenário os membros/representantes das entidades parceiras têm, obrigatoriamente, de estar mandatados com poder de decisão.
Competências do Plenário do CLASC
Compete ao Plenário do CLASC, no cumprimento das competências estatuídas no artigo 26.º do Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho:
- Aprovar o Regulamento Interno do CLASC;
- Proceder à constituição do seu NE;
- Criar grupos de trabalho temáticos, sempre que considerados necessários para o tratamento de assuntos específicos;
- Fomentar a articulação entre os organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza;
- Promover e garantir a realização participada do Diagnóstico Social (DS), do Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e do Plano de Ação Anual (PA);
- Aprovar e difundir o DS e o PDS, assim como o Plano de Ação Anual (PA);
- Promover a participação dos parceiros e facultar toda a informação necessária para a correta atualização do sistema de informação nacional a disponibilizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;
- Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo NE;
- Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado, as autarquias, as instituições de solidariedade social e outras entidades que atuem no concelho;
- Apreciar as questões e propostas que sejam apresentadas por outras entidades e procurar as soluções necessárias mediante a participação de entidades competentes representadas, ou não, no CLASC;
- Avaliar, periodicamente, a execução do PDS e do PA;
- Promover ações de informação e formação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais;
- Submeter à decisão das entidades competentes as questões e propostas que não se enquadrem na sua área de intervenção.