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Câmara antecipa salários dos trabalhadores do Município e toma novas medidas no âmbito da COVID-19

Câmara antecipa salários dos trabalhadores do Município e toma novas medidas no âmbito da COVID-19
19 Março 2020

3ª fase de restrições encerra esplanadas e parques infantis e desportivos e proíbe o uso de fontanários

A Câmara Municipal de Caminha acompanha o momento de emergência que o país vive e leva ao limite, no âmbito das suas competências, o conjunto de restrições ao convívio social. Internamente, o Município de Caminha deliberou dispensar sem perda de vencimento, todos os trabalhadores que não estejam ligados ao cumprimento de serviços essenciais, mantendo-se o contacto para qualquer situação urgente ou inadiável.
Fecha o único canal de atendimento presencial que existia à data e reforça-se o atendimento telefónico ou por endereço eletrónico. Com impacto mais forte no exterior, a Câmara Municipal decidiu encerrar todas as esplanadas de todos os estabelecimentos do concelho de Caminha, proibir o acesso a parques infantis e parques desportivos da sua gestão, proibir o uso de fontes, tanques e bebedouros.
Ao lado destas medidas, Miguel Alves comunicou aos cerca de 350 trabalhadores que o pagamento dos seus vencimentos seria antecipado para esta sexta-feira de modo a que todos pudessem ter os meios para adquirir alimentos ou outros bens essenciais à entrada do período de confinamento da população decidido pelo Presidente da República e pelo Governo de Portugal.
A Câmara Municipal de Caminha informa que continuará a prestar o serviço de apoio alimentar a famílias carenciadas bem como a agilizar a rede de apoio complementar que permite levar mercearia e medicamentos a pessoas em situação de isolamento. O Município apoia 58 famílias e tem já novos pedidos da rede complementar. O Município agradece o exemplo de civismo que a população do concelho de Caminha tem dado ao acatar com extraordinária serenidade e bom senso, quer as ordens imanadas, quer os conselhos que são dados pelas diversas entidades.
Estas medidas aplicam-se imediatamente e estarão em vigor, pelo menos, até ao dia 2 de abril (inclusive), data do final do estado de emergência decretado ontem, conforme despacho do Presidente da Câmara.

 

Despacho 19.03.2020