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Abastecimento de Água

 
Descrição do Sistema

O sistema de distribuição de água “em baixa” do concelho Caminha é feito por gestão direta (serviço municipal).

Através do sistema de abastecimento de água, com cerca de 303 km de tubagens instaladas na via pública e distribuídas pelas freguesias, a Câmara Municipal de Caminha distribui água de excelente qualidade aos munícipes do Concelho. A taxa de cobertura atual é de cerca de 99%.

A água distribuída (92%) é, maioritariamente, adquirida à entidade gestora “em alta”, a empresa Águas do Norte, S.A., e é proveniente do sistema de S. Jorge, com origem na barragem de Touvedo.

A aquisição desta água é feita através dos pontos de entrega localizados à saída dos diversos reservatórios de distribuição, nomeadamente: reservatório de Monte Crasto, em Vilar de Mouros, reservatório de Ribas, em Venade, reservatório de Seixas, reservatórios de Caminha e Vilarelho, reservatórios de Cristelo, reservatórios de Moledo, reservatórios de Âncora e reservatórios de Vila Praia de Âncora.

Os restantes 8% são captados em captações próprias do município, de origem subterrânea (minas e furos) que abastecem as freguesias mais interiores do concelho, como Argela, Dem, Orbacém, Azevedo e Riba de Âncora.

 

Sistema de abastecimento em baixa do Concelho de Caminha

Designação do Subsistema

Freguesias abrangidas

 

População Servida

(sem incluir a população flutuante)

(habitantes)

 

Argela

Argela

393

Cavada

Âncora

14.404

Caminha

Cristelo

Lanhelas

Moledo

Seixas

Venade

Vila Praia de Âncora

Vilar de Mouros

Vilarelho

Vile

Dem

Dem

363

Orbacém

Orbacém

213

Riba de Âncora

Riba de Âncora

651

Ribô/azevedo

Azevedo

158

Vila Verde

Riba de Âncora

72

 

Qualidade da Água

 

As entidades gestoras de sistemas de abastecimento público em baixa devem disponibilizar, por rede fixa ou outros meios, água própria para consumo humano devidamente controlada, em qualidade e em quantidade que satisfaça as necessidades básicas da população.

A qualidade da água de consumo humano no Concelho de Caminha decorre segundo os preceitos da legislação específica para o efeito (Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto) e tem como entidade gestora do sistema de abastecimento em baixa a Câmara Municipal de Caminha.

A coordenação e fiscalização do cumprimento da aplicação do citado diploma legal cabe à entidade competente “Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I.P.”, abreviadamente designada por ERSAR, cabendo à Autoridade de Saúde, na componente de saúde pública, assegurar, de forma regular e periódica, a vigilância sanitária da qualidade da água de consumo humano fornecida pelas entidades gestoras.

As entidades gestoras devem dispor, no início de cada ano civil, de um Plano de Controlo de Qualidade da Água (PCQA) aprovado pela entidade competente. Neste âmbito, a Câmara Municipal de Caminha elabora, para cada ano civil, o Plano de Controlo de Qualidade da Água (PCQA), nos termos definidos no Anexo III do Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto, e orientações fornecidas pela ERSAR, que após ser submetido à apreciação e aprovação da entidade competente (ERSAR), é posto em prática no início de cada ano.

Ao longo do ano, são monitorizados cerca de 140 pontos de amostragem distribuídos pelos diversos subsistemas, privilegiando os pontos localizados onde possam existir grupos de população de risco, nomeadamente crianças e idosos e, também, locais com maior afluência de pessoas, como os estabelecimentos de restauração.

A Câmara Municipal de Caminha dispõe de um Plano de Controlo Operacional (PCO), que se destina a aumentar a frequência das amostragens, em número superior ao legalmente exigido, nomeadamente nas zonas com menos população.

O Plano de Controlo Operacional visa, ainda, monitorizar, com maior frequência, parâmetros que se têm verificado com tendência para crescimento dos valores obtidos, nomeadamente Alumínio e Manganês.

 

Parâmetros em Análise

 

De acordo com os procedimentos da entidade competente (ERSAR), foram definidos conjuntos de parâmetros de avaliação da qualidade da água, a realizar com carácter regular, pelas entidades gestoras e que se designam por “Controlos Analíticos” CR1 (Controlo de Rotina 1), CR2 (Controlo de Rotina 2) e CI (Controlo de Inspeção) que, por força do Decreto-Lei nº 23/2016, de 3 de junho, passaram a integrar os parâmetros radioativos (alfa-Total, beta-Total, Dose indicativa e Radão).
Tendo em conta os controlos analíticos estabelecidos, o PCQA implementa-se nas diferentes zonas de abastecimento e segundo o plano de amostragem que para o efeito se estabelece para cada ano.

 

Demonstração de Resultados

 

A demonstração de resultados é feita segundo o estipulado no Art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, através da publicitação de editais, contendo os mesmos o apuramento trimestral de todos os resultados obtidos.