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Abertas candidaturas às medidas de investimento agrícola e agroindustrial do Programa De Desenvolvimento Rural 2014-2020
26 Novembro 2014
Encontram-se abertas as candidaturas às medidas de investimento agrícola e agroindustrial do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020. O período de submissão de candidaturas termina a 31 de dezembro de 2014.
Encontram-se abertas as candidaturas às medidas de investimento agrícola e agroindustrial do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020. O período de submissão de candidaturas termina a 31 de dezembro de 2014.
\r\nAs tipologias de intervenção a apoiar são: investimento na exploração agrícola Ação 3.2 e investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas Ação 3.3.
\r\nA ação 3.2 - investimento na exploração agrícola tem como objetivos: reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação e o redimensionamento das empresas; promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agro-industrial, potenciando a criação de valor, a inovação e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor e ainda preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
\r\nAs tipologias de intervenção a apoiar são os investimentos em explorações agrícolas para a produção de produtos agrícolas cujos montantes elegíveis ultrapassem os 25.000€.
\r\nA taxa base do apoio a conceder situa-se nos 30% e a máxima nos 50%.
\r\nA ação 3.3 - investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas tem como objetivos promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agro-industrial, potenciando a criação de valor, a inovação e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor e preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
\r\nAs tipologias de intervenção a apoiar referem-se a investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas que reúnam as seguintes condições: se enquadrem num dos setores identificativos no anexo I da portaria 203/2014, de 11 de novembro. E têm de estar enquadradas nas seguintes dimensões de investimento: investimento total elegível, apurado em análise, superior a 200.000 € e igual ou inferior a 4000000 €; investimento total elegível, apurado em análise, superior a 200.000 € quando desenvolvido em explorações agrícolas em que a matéria é maioritariamente proveniente da própria expansão e investimento total elegível, apurado em análise, superior a 200.000 € quando desenvolvido por agrupamentos ou organizações de produtos reconhecidos.
\r\nA taxa base do apoio a conceder situa-se nos 35%.
\r\nA estas ações podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação e ou comercialização de produtos agrícolas.
\r\nAs candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020 em www.pt.2020 ou do PDR2020 em www.pdr-2020.pt.
\r\nA Autoridade de Gestão do PDR2020 está a prestar apoio e acompanhamento na preparação e submissão dos projetos a candidatar através dos seguintes contatos: Balcão 2020; email: pdr2020.apoio@gpp.pt e linha verde 800 500 064.
\r\nConteúdo atualizado em18 de junho de 2018às 17:38