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Câmara e Selva dos Animais Domésticos intervêm no controlo e esterilização das colónias de gatos

29 Maio 2019

A Câmara e a Associação Selva dos Animais Domésticos assinaram um protocolo com vista à intervenção e estabilização das colónias de gatos existentes no concelho. Esta parceria surge na sequência do Orçamento Participativo e permitirá capturar, esterilizar e devolver ao seu meio os gatos, devidamente identificados através de microchip, sem perder de vista, paralelamente, a eventual adoção. A associação será a responsável pela operacionalização do projeto, cabendo ao Município a transferência da verba e a monitorização do trabalho, a cargo do veterinário municipal.      


De acordo com a presidente da Selva dos Animais Domésticos, este é um passo fundamental para o controlo das colónias e para travar a proliferação de animais errantes. Idalina Torres mostra-se otimista e refere que a associação está a trabalhar há já bastante tempo nesta área, nomeadamente na identificação das colónias, tendo ainda desenvolvido contactos com as clínicas veterinárias, o que tornará possível dar início às esterilizações, sobretudo de fêmeas.


Os animais esterilizados que sejam devolvidos ao seu meio serão identificados eletonicamente e através de um pequeno corte na orelha esquerda. Serão ainda desparasitados e vacinados. A colónia será depois devidamente acompanhada.


A Câmara compromete-se a transferir a necessária verba, até ao montante máximo de 30 mil euros, repartidos em duas parcelas.
Para Idalina Torres, a situação atual é muito complexa e a pressão sobre a associação é cada vez maior, devido também ao avanço da lei que impede o abate de animais nos canis. 

   
Recorde-se que a Câmara tem em curso outra iniciativa nesta área, tendo aprovado há alguns meses o Regulamento do Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia.


O regulamento em causa visa estabelecer e definir o Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Caminha, garantindo de forma gratuita, a esterilização de animais. De acordo com o documento, o presente regime é aplicável aos animais de companhia, cães e gatos, cujo detentor pertença a um agregado familiar com carências económicas, devidamente comprovadas pelos Serviços de Ação Social do Município ou sejam resgatados das ruas por populares ou associações zoófilas legalmente constituídas.

Conteúdo atualizado em29 de maio de 2019às 13:07