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Câmara vai baixar participação no IRS para 1,5%

02 Dezembro 2014
A Câmara de Caminha vai manter a política de redução dos impostos que incidem sobre as famílias, baixando a participação variável no IRS relativa ao ano de 2015 para 1,5%.

A Câmara de Caminha vai manter a política de redução dos impostos que incidem sobre as famílias, baixando a participação variável no IRS relativa ao ano de 2015 para 1,5%. A proposta do presidente, Miguel Alves, tem por objetivo apoiar as famílias e dotá-las, ao mesmo tempo, de capacidade económica que permita beneficiar o tecido empresarial do Município. O Executivo vai também apreciar uma proposta sobre a taxa de derrama, que beneficiará as empresas que criem emprego e as novas empresas com sede no concelho, assim como as empresas com volume de negócios até 60 mil euros.

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Depois de baixar por duas vezes consecutivas o IMI, a Câmara de Caminha vai prosseguir a política de desagravamento dos impostos que incidem sobre as famílias. É o caso agora do IRS. O Município prescindirá de 3,5% da participação possível, uma vez que a lei determina que os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.

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Ao fixar a participação em 1,5%, Caminha baixa mais meio ponto percentual e passa a ser um dos municípios do Alto Minho onde o valor devolvido às famílias é maior. 

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Entretanto, em relação à derrama, o presidente entende que é esta a altura de incentivar a criação de emprego e de novas empresas no concelho, salvaguardando as pequenas empresas, ou seja, as que têm menor volume de negócios.

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Recorde-se que os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).

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Miguel Alves considera que há necessidade de estabelecer este instrumento, como instrumento normalizador, e vai propor ao Executivo o lançamento de derrama de 1,5%. Ficarão isentas as empresas que tenham criado postos de trabalho, as novas empresas com sede em Caminha e criadas no Município e os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 60 mil euros.

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As propostas de IRS e derrama traduzem uma preocupação com a receita, indispensável num momento em que as contas apresentam ainda fragilidades geradas por gestões passadas, mas sem castigar as famílias, já sobrecarregadas pela carga fiscal a nível geral. 

Conteúdo atualizado em18 de junho de 2018às 17:38