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Município alerta para as novas obrigações a que estão sujeitos fornecedores de bens e serviços

24 Março 2016
O Município de Caminha informa os fornecedores de bens e prestadores de serviços da obrigatoriedade de informar os consumidores sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígio (RAL) disponíveis. Na Câmara Municipal existe o Serviço Municipal de Informação ao Consumidor (SMIC), no qual poderá solicitar informações e formalizar a apresentação de litígios ao Tribunal Arbitral.

O Município de Caminha informa os fornecedores de bens e prestadores de serviços da obrigatoriedade de informar os consumidores sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígio (RAL) disponíveis. Na Câmara Municipal existe o Serviço Municipal de Informação ao Consumidor (SMIC), no qual poderá solicitar informações e formalizar a apresentação de litígios ao Tribunal Arbitral.

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Esta obrigatoriedade decorre da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro. Segundo esta lei todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços - incluindo aqueles que só vendem através da Internet - estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígio (RAL) disponíveis ou àquelas que aderiram voluntariamente ou a que se encontram vinculados por força da lei (é o caso da arbitragem necessária para os serviços públicos essenciais, isto é, a eletricidade, gás, água e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais). Apenas estão excluídos os prestadores de serviços de Interesse geral sem caráter económico (serviços prestados por exemplo pelo Estado - serviços de saúde e serviços públicos de ensino complementar ou superior).

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O Município alerta para o facto destas informações deverem ser prestadas de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de bem e serviço que é vendido ou prestado, bem como serem visíveis no sítio eletrónico na Internet dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso este exista e nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão. É de referir ainda que, no caso de não existir contrato escrito, a informação deve ser prestada noutro suporte duradouro, preferencialmente num letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda ou, em alternativa, na fatura entregue ao consumidor.

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Recorda-que o Município de Caminha disponibiliza o Serviço Municipal de Informação ao Consumidor (SMIC). Este é um serviço de atendimento personalizado e totalmente gratuito, que visa a resolução e prevenção de conflitos de consumo. Este serviço municipal funciona de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 15h00.

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A Câmara Municipal esclarece ainda que cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e aos reguladores sectoriais nos respetivos domínios a fiscalização do disposto no artigo 18.º - Cumprimento dos deveres de informação dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços -, a instrução dos respetivos processos a instrução dos respetivos processos de contraordenação e a decisão desses processos, incluindo a aplicação das coimas e sanções acessórias se necessário. As infrações ao disposto no artigo 18.º da lei citada, constituem contraordenações puníveis com coima entre os €500 e €5000, quando cometidas por uma pessoa singular e coima entre 5000€ a 25000€ quando cometidas por pessoa coletiva. A disponibilização desta informação aos consumidores sobre as entidades de RAL não dispensa os fornecedores de bens e prestadores de serviços de facultarem aos consumidores o Livro de Reclamações, obrigatório nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro.

Conteúdo atualizado em18 de junho de 2018às 17:38