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Município está a negociar horários de trabalho e vai melhorar serviços prestados aos munícipes
O município de Caminha vai manter os horários de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias durante o processo de negociação entretanto iniciado com o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional. A decisão foi tomada esta semana, por despacho do presidente da Câmara Miguel Alves. Os horários a fixar futuramente irão no sentido de compatibilizar os interesses dos trabalhadores com as necessidades dos munícipes, estando previstos ajustamentos por forma a melhorar a acessibilidade aos serviços por parte do público.
\r\nA tentativa de imposição por parte do Governo de horários de 40 horas semanais aos funcionários públicos, que tem gerado grande controvérsia, inclusivamente legal, assim como a perceção de que alguns serviços municipais funcionam em horários que não correspondem às necessidades dos munícipes, levaram o município de Caminha a iniciar um processo negocial para a celebração do Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP) com o STAL Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (sem prejuízo do mesmo vir a acontecer com outras organizações sindicais com representação no “universo” municipal).
\r\nNo despacho proferido esta semana, Miguel Alves diz que a experiência acumulada na organização dos tempos de trabalho que ao longo de tantos anos têm sido praticados e aos encargos previsíveis, decorrentes de uma reorganização tendente ao aumento dos horários de trabalho, como vários estudos tem demonstrado, em nada contribuirá para o aumento da produtividade.
\r\nO presidente considera também não haver qualquer prejuízo para a prestação de serviços públicos ou para a salvaguarda do interesse público na manutenção dos horários de trabalho que estão a ser praticados até à data. Pelo contrário, refere, a reorganização dos tempos de trabalho pode trazer grandes convulsões e até prejuízos para o funcionamento dos serviços e também para a organização familiar e pessoal dos trabalhadores, o que colide com os diversos preceitos constitucionais.
\r\nAssim, e até à conclusão do processo negocial e publicação do ACEEP, serão mantidos os limites máximos do horário de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias, assim como a manutenção da organização dos horários de trabalho que estão a ser praticados, situação aliás legitimada pelo próprio Tribunal Constitucional no seu Acórdão nº794/2013 de 25 de Outubro, ao determinar que o regime da Lei 68/2013 de 28 de Agosto, não prevalece sobre a contratação coletiva celebrada posteriormente à vigência desta Lei.