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Município está a negociar horários de trabalho e vai melhorar serviços prestados aos munícipes

07 Março 2014
O município de Caminha vai manter os horários de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias durante o processo de negociação entretanto iniciado com o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional.

O município de Caminha vai manter os horários de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias durante o processo de negociação entretanto iniciado com o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional. A decisão foi tomada esta semana, por despacho do presidente da Câmara Miguel Alves. Os horários a fixar futuramente irão no sentido de compatibilizar os interesses dos trabalhadores com as necessidades dos munícipes, estando previstos ajustamentos por forma a melhorar a acessibilidade aos serviços por parte do público.

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A tentativa de imposição por parte do Governo de horários de 40 horas semanais aos funcionários públicos, que tem gerado grande controvérsia, inclusivamente legal, assim como a perceção de que alguns serviços municipais funcionam em horários que não correspondem às necessidades dos munícipes, levaram o município de Caminha a iniciar um processo negocial para a celebração do Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP) com o STAL Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (sem prejuízo do mesmo vir a acontecer com outras organizações sindicais com representação no “universo” municipal).

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No despacho proferido esta semana, Miguel Alves diz que a experiência acumulada na organização dos tempos de trabalho que ao longo de tantos anos têm sido praticados e aos encargos previsíveis, decorrentes de uma reorganização tendente ao aumento dos horários de trabalho, como vários estudos tem demonstrado, em nada contribuirá para o aumento da produtividade.

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O presidente considera também não haver qualquer prejuízo para a prestação de serviços públicos ou para a salvaguarda do interesse público na manutenção dos horários de trabalho que estão a ser praticados até à data. Pelo contrário, refere, a reorganização dos tempos de trabalho pode trazer grandes convulsões e até prejuízos para o funcionamento dos serviços e também para a organização familiar e pessoal dos trabalhadores, o que colide com os diversos preceitos constitucionais.

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Assim, e até à conclusão do processo negocial e publicação do ACEEP, serão mantidos os limites máximos do horário de trabalho de 35 horas semanais e 7 diárias, assim como a manutenção da organização dos horários de trabalho que estão a ser praticados, situação aliás legitimada pelo próprio Tribunal Constitucional no seu Acórdão nº794/2013 de 25 de Outubro, ao determinar que o regime da Lei 68/2013 de 28 de Agosto, não prevalece sobre a contratação coletiva celebrada posteriormente à vigência desta Lei.

Conteúdo atualizado em18 de junho de 2018às 17:38