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Gabinete Técnico Florestal

O Gabinete Técnico Florestal foi criado em 2005 na perspetiva de dinamizar e implementar à escala municipal as ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

 

Competências

O Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, prevê no n.º 4 do Artigo 3º-D, que as Comissões Municipais de Defesa da Floresta possam ser apoiadas por um Gabinete Técnico Florestal da responsabilidade da Câmara Municipal. O GTF de Caminha desenvolve o referido apoio, promovendo ações de Defesa da Floresta contra incêndios, decorrentes da elaboração, acompanhamento e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra incêndios.

Com a publicação da Lei nº20/2009, de 12 de maio, foi estabelecida legalmente a transferência de atribuições para os municípios no domínio da prevenção e defesa da floresta, nomeadamente:

  • Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
  • Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
  • Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
  • Apoio à comissão municipal de defesa da floresta;
  • Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
  • Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
  • Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
  • Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
  • Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pela Lei nº76/2017, de 17 de agosto;
  • Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal;
  • Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal;
Contactos

Telefone: 258 710 300
E-mail: joao.bezerra@cm-caminha.pt

 

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