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Comissão Municipal Defesa da Floresta Contra Incêndios
A Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), criada no concelho no ano de 2004, constitui um centro de coordenação e ação local de âmbito municipal, a funcionar sob coordenação da presidente da Câmara Municipal.
A Comissão tem como missão coordenar, a nível local, as ações de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução e possui as seguintes atribuições:
- Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no âmbito da sua área geográfica;
- Avaliar e emitir parecer sobre o plano municipal de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI);
- Propor projetos de investimento na prevenção e proteção da floresta contra incêndios, de acordo com os planos aplicáveis;
- Apreciar o relatório anual de execução do PMDFCI a apresentar pela câmara municipal;
- Acompanhar o desenvolvimento dos programas de controlo de agentes bióticos e promover ações de proteção florestal;
- Acompanhar o desenvolvimento das ações de sensibilização da população, conforme plano nacional de sensibilização elaborado pelo ICNF, I. P.;
- Promover ao nível das unidades locais de proteção civil, a criação de equipas de voluntários de apoio à defesa contra incêndios em aglomerados rurais e apoiar na identificação e formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;
- Proceder à identificação e aconselhar a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
- Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a informação especial, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
- Colaborar na divulgação de avisos às populações;
- Avaliar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
- Emitir, quando solicitado, parecer sobre os programas nacionais de defesa da floresta;
- Aprovar a delimitação das áreas identificadas em sede do planeamento municipal com potencial para a prática de fogo de gestão de combustível.
A CMDF de Caminha possui a seguinte constituição (nos termos do nº 1 do artigo 3º-D do Decreto-lei nº124/2006, de 28 de junho, alterado pela Lei nº76/2017, de 17 de agosto):
- O presidente da câmara municipal (ou Vereador da Proteção Civil em substituição)
- Representantes das freguesias do concelho
- Representante do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas
- O Coordenador Municipal de Proteção Civil
- Um Representante da GNR – Destacamento de Viana do Castelo
- Um representante da Associação de Produtores Florestais do Vale do Minho (APFVM)
- Um representante da Associação para a Cooperação Entre Baldios (ACEB)
- Um representante da IP, S. A.
- Um representante do IMT, I. P.
- Um representante da EDP
- Outras entidades e personalidades a convite
Conteúdo atualizado em6 de fevereiro de 2026às 09:19