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Comissão Municipal Defesa da Floresta Contra Incêndios

A Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), criada no concelho no ano de 2004, constitui um centro de coordenação e ação local de âmbito municipal, a funcionar sob coordenação da presidente da Câmara Municipal.

A Comissão tem como missão coordenar, a nível local, as ações de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução e possui as seguintes atribuições:

  • Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no âmbito da sua área geográfica;
  • Avaliar e emitir parecer sobre o plano municipal de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI);
  • Propor projetos de investimento na prevenção e proteção da floresta contra incêndios, de acordo com os planos aplicáveis;
  • Apreciar o relatório anual de execução do PMDFCI a apresentar pela câmara municipal;
  • Acompanhar o desenvolvimento dos programas de controlo de agentes bióticos e promover ações de proteção florestal;
  • Acompanhar o desenvolvimento das ações de sensibilização da população, conforme plano nacional de sensibilização elaborado pelo ICNF, I. P.;
  • Promover ao nível das unidades locais de proteção civil, a criação de equipas de voluntários de apoio à defesa contra incêndios em aglomerados rurais e apoiar na identificação e formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;
  • Proceder à identificação e aconselhar a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
  • Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a informação especial, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
  • Colaborar na divulgação de avisos às populações;
  • Avaliar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
  • Emitir, quando solicitado, parecer sobre os programas nacionais de defesa da floresta;
  • Aprovar a delimitação das áreas identificadas em sede do planeamento municipal com potencial para a prática de fogo de gestão de combustível.

A CMDF de Caminha possui a seguinte constituição (nos termos do nº 1 do artigo 3º-D do Decreto-lei nº124/2006, de 28 de junho, alterado pela Lei nº76/2017, de 17 de agosto):

  • O presidente da câmara municipal (ou Vereador da Proteção Civil em substituição)
  • Representantes das freguesias do concelho
  • Representante do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas
  • O Coordenador Municipal de Proteção Civil
  • Um Representante da GNR – Destacamento de Viana do Castelo
  • Um representante da Associação de Produtores Florestais do Vale do Minho (APFVM)
  • Um representante da Associação para a Cooperação Entre Baldios (ACEB)
  • Um representante da IP, S. A.
  • Um representante do IMT, I. P.
  • Um representante da EDP
  • Outras entidades e personalidades a convite