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Descrição
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é uma instituição oficial, não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99 de 1 de setembro, alterada pela Lei 31/2003 de 22 de agosto e pela Lei 142/2015 de 8 de setembro, regula a criação, competência e funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.
Constituição
A CPCJ funciona na modalidade alargada e na modalidade restrita.
A Comissão Alargada é constituída por:
- Um Representante do Município;
- Um Representante da Segurança Social;
- Um Representante dos Serviços Locais do Ministério da Educação;
- Um Representante dos Serviços da Saúde;
- Um Representante das IPSS
- Um Representante das Associações de Pais;
- Um Representante das Associações Juvenis, Desportivas e Culturais;
- Um Representante do IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude;
- Um Representante do IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- Um Representante da GNR de Vila Praia de Âncora;
- Um Representante da GNR de Caminha;
- Três técnicos cooptados pela Comissão;
- Quatro Elementos Designados pela Assembleia Municipal
O que é a Comissão Alargada?
Constitui-se como um fórum de discussão e reflexão sobre as problemáticas da infância e juventude, em geral, e, em particular, da comunidade onde se insere.
Competências da Comissão Alargada
- Desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e o jovem e respetivas famílias
- O desenvolvimento de ações de prevenção do risco infantil e juvenil direcionadas para problemáticas específicas, bem como colaboração, quando solicitados para tal na comissão restrita, para ações complementares de acompanhamento de casos.
Competências da Comissão Restrita
- Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção;
- Decidir da abertura e da instrução do processo de promoção e proteção;
- Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do processo quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção;
- Proceder à instrução dos processos;
- Solicitar a participação dos membros da comissão alargada nos processos referidos na alínea anterior, sempre que se mostre necessário;
- Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
- Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista a adoção;
- Praticar os atos de instrução e acompanhamento de medidas de promoção e proteção que lhe sejam solicitados no contexto de processos de colaboração com outras comissões de proteção;
- Informar semestralmente a comissão alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos processos pendentes.
Legitimidade da Intervenção
"A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança ou do jovem em perigo tem lugar quando os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando este perigo resulte da ação ou omissão de terceiros ou da própria criança a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo."
Art. 3º, n.º 1 da A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo nº 147/99 de 1 de Setembro.
Comunicações às Comissões de Proteção
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações de crianças e jovens em perigo, deve comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância e juventude, entidades policiais, Comissões de Proteção ou autoridades jurídicas.
Esta comunicação é obrigatória quando da situação resulte perigo para a vida, integridade física ou psíquica ou liberdade da criança ou do jovem.
Contactos
Horário de expediente
Câmara Municipal de Caminha
Praça Conselheiro Silva Torres, 4910-122 Caminha
Telefone/Fax: +351 258 710 323
Telemóvel: +351 912 514 477
E-mail: cpcj@cm-caminha.pt
Facebook: https://www.facebook.com/CPCJCaminha
Fora do horário de expediente
GNR de Caminha: +351 258 921 168
GNR de Vila Praia de Âncora: +351 258 959 260