Artigo 388.º do Código Penal estabelece que quem, tendo o dever de guardar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou pena de multa até 60 dias.
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Abandono é crimeCategorias
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Cães perigosos e de raças consideradas potencialmente perigosasCategorias
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Classificações dos animais
A lei define como animal de companhia, qualquer animal possuído ou destinado a ser possuído pelo homem, designadamente em sua casa, para seu entretenimento e enquanto companhia. (Decreto-lei 314/03, de 17 dezembro).
Classificações - Definições - Decreto-lei 31403, de 17 Dezembro
- Cão adulto – todo o animal da espécie canina com idade igual ou superior a 1 ano de idade.
- Gato adulto – todo o animal da espécie felina com idade igual ou superior a 1 ano de idade.
- Animal errante – qualquer animal que seja encontrado na via pública ou noutros lugares públicos fora do controlo e guarda dos respetivos detentores ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou não tem detentor e não esteja identificado.
- Animal potencialmente perigoso – qualquer animal que, devido à sua especificidade fisiológica, tipologia racial, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais e danos a bens.
Classificação dos carnívoros domésticos (Portaria 1427/01, de 15 dezembro)
- Animais de companhia
- Animais com fins económicos
- Animais para fins militares
- Animais para investigação científica
- Cão de caça
- Cão-guia
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Convenção Europeia para a Proteção de Animais de Companhia
Em 13 de abril de 1993 foi aprovada, para ratificação, a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura dos estados membros do Conselho da Europa em 13 de novembro de 1987. O documento reconhece:
- Que o homem tem uma obrigação moral de respeitar todas as criaturas vivas, tendo presentes os laços particulares existentes entre o homem e os animais de companhia
- A importância dos animais de companhia em virtude da sua contribuição para a qualidade de vida e, por conseguinte, o seu valor para a sociedade
- A posse de espécimes da fauna selvagem, enquanto animais de companhia, não deve ser encorajada
- Ninguém deve inutilmente causar dor, sofrimento ou angústia a um animal de companhia
- São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal
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Declaração Universal dos Direitos do Animal
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada a 15 de outubro de 1978, em Paris, na sede da UNESCO. O texto foi revisto pela Liga Internacional dos Direitos dos animais, em 1989, submetido ao Presidente da UNESCO em 1990 e tornado publico nesse mesmo ano.
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Deveres do dono
O dono/detentor responsável deve: cuidar bem do animal, acarinhando-o, proporcionar espaço adequado à espécie e tamanho, garantir os cuidados básicos de saúde, utilizar uma placa identificadora na coleira e registar e vacinar os cães entre os 3 e os 6 meses de idade.
Nenhum animal de companhia deve ser vendido a pessoas com menos de 16 anos sem o consentimento expresso dos pais ou de outras pessoas que exerçam o poder paternal.
Decreto-lei 13/93, de 13 abril
As condições de detenção, manutenção e acomodação dos animais de companhia devem salvaguardar os seus parâmetros de bem-estar animal.
Nenhum animal deve ser detido como animal de companhia se essas condições não estiverem garantidas ou se o animal não se adaptar ao cativeiro.
O dono tem o dever de vigiar o animal, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas.
Deveres do dono - condições especiais - Decreto-lei 27601, de 17 Outubro
Relativamente aos animais de companhia, a lei estabelece que devem ser “confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal”.
Água, comida e acesso a cuidados médico-veterinários são três aspetos fundamentais para garantir o bem-estar dos animais. O estatuto jurídico é muito claro nesta matéria: “o proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais”.
Quem desrespeitar a obrigação de bem-estar dos seus animais de estimação, poderá ser punido legalmente. O novo diploma não agrava as penalizações da Lei nº 69/2014, portanto permanecem as sanções estipuladas pela peça legislativa publicada em 2014: pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias para quem infligir dor, sofrimento ou maus tratos físicos a um animal de companhia.
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É proibido exigir demaisCategorias
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Estatuto Jurídico dos Animais
A Lei n.º 8/2017
Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.A presente lei estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade. A aprovação da alteração do estatuto jurídico dos animais, por unanimidade, foi uma grande conquista. A lei prevê o fim dos abates como forma de controlo populacional.
O novo estatuto deixa de considerar os animais como “coisas”.
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Legalizar um animal de companhia
DESDE JULHO DE 2008 É OBRIGATORIO
Registar e licenciar os cães - porquê?
- O registo permite às autoridades controlar o número de cães existentes com dono.
- O licenciamento garante que os cães da comunidade estão com as vacinas em dia e não apresentam qualquer perigo para a comunidade.
- Com o seu cão registado na Junta de Freguesia, este passa a estar incluído no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos.
- O registo é feito uma só vez.
- A licença tem de ser renovada anualmente.
Legalização - Chip de identificação electrónica - Decreto-lei 31303, de 17 Dezembro
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Maus tratos a animais criminalizados
Segundo o Artigo 387.º do Código Penal:
- Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
- Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
Maus tratos - penas - Lei 6914 de 29 Agosto
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Maus tratos em animais - Como denunciar
A Lei n.º69/2014, de 29 de Agosto, em vigor desde 1 de outubro de 2014, criminaliza os maus tratos a animais de companhia, punindo com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia. Se porventura destes maus tratos resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o autor pode ser punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
O abandono é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.
Qualquer cidadão que testemunhe estes crimes tem o dever de o denunciar junto da autoridade policial da área.
A PSP recebe denúncias e ajuda a esclarecer questões através do telefone 21 765 4242 e do email defesanimal@psp.pt
A GNR tem disponível a linha SOS Ambiente e Território através do número azul 808 200 520 e da página http://goo.gl/1zRBfA
SEPNA – Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente
E-mail: sepna@gnr.pt / dsepna@gnr.pt
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Principais infrações (pessoas singulares)
Falta de registo dos canídeos
Coima: 50€ a 3740€
Falta de vacina antirrábica válida, devidamente certificada no boletim sanitário do canídeo
Falta de identificação eletrónica (microchip)
Coima: 50€ a 1850€
Criação de obstáculos ou não permissão da verificação da identificação do animal
Falta de licença de detenção, posse e circulação de cães
Coima: 25€ a 3740€
Falta de açaime ou trela, no caso dos cães
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Principais infrações (pessoas singulares) cães perigosos e potencialmente perigosos
Falta a licença ou registo, nos cães perigosos e potencialmente perigosos
Coima: 500€ a 5000€
Falta de seguro de responsabilidade civil.
Coima: 750€ a 5000€
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Quando encontra um animal perdido na rua
Além das diligências normais, existem sites especializados a que poderá recorrer como:
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Quanto custa o registo e licenciamento?
O custo total depende dos regulamentos e taxas locais, mas situa-se entre os 2,50€ e 5,00€
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Registo e Licenciamento?
- Desloque-se a um médico veterinário para vacinar o animal e colocar o microchip.
- Desloque-se à Junta de Freguesia da área de residência, levando consigo:
- Ficha de registo do microchip (entregue pelo veterinário aquando da colocação do chip).
- Boletim de vacinas do cão, atualizado, já com a vacina contra a raiva.
- Cartão de cidadão do proprietário - é necessário ser maior de idade.
- Caso se trate de um animal perigoso ou potencialmente perigoso serão necessários mais documentos.
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Regras/Dicas diversas
Transporte em automóvel
Os animais de companhia devem viajar sem comprometer a segurança. Para os cães, há três opções de transporte: caixa transportadora, cinto de segurança e rede ou grelha divisória
Transportes públicos
Transportes públicos - Portaria_968-2009
Esplanadas ao ar livre
Esplanadas ao ar livre - D.L. 102015 de 16 Jan (efeito a partir de 1 Março)
Cães na praia
Consulte o site da Agência Portuguesa do Ambiente
Animais nos restaurantes
Os animais de companhia podem, desde junho de 2018, acompanhar os donos a estabelecimentos comerciais devidamente sinalizados e que podem fixar uma lotação máxima.
Contudo, os donos de restaurantes poderão, ou não, autorizar a entrada e permanência de animais de companhia nos seus estabelecimentos.
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Regras em habitaçãoCategorias
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Regras na ruaCategorias
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Treino com limitesCategorias
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