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Estratégia Local de Habitação de Caminha

No artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa está consagrado o direito à habitação, o qual se assume como base de uma sociedade estável e coesa, criando as condições para que se possa aceder a outros direitos que sustentam a melhoria das condições de vida (direito à educação, à saúde, ao emprego,…). Assim, a existência de respostas adequadas, inclusivas e sustentáveis a nível da habitação, a partir das especificidades e das necessidades territoriais, assumem-se como fatores chave para a melhoria da qualidade de vida da população do concelho de Caminha e para a revitalização e competitividade do nosso território. Partindo deste princípio e reflexo da prioridade de intervenção que a Habitação representa para o Município de Caminha, que se levou a cabo a elaboração da Estratégia Local de Habitação (ELH) de Caminha, documento de planeamento e programação constitutivo de uma estratégia de atuação ao nível da habitação no concelho, o qual se encontra balizado temporalmente em seis anos e será alvo de constante monitorização e correção. Assim, partindo do diagnóstico das carências existentes relativamente ao acesso à habitação no concelho (contendo as características e o número de situações de pessoas e agregados familiares que vivem em condições habitacionais indignas), dos recursos e das dinâmicas de transformação, foi definida a estratégia de intervenção em matéria de política de habitação e as metas e os objetivos a atingir no período da sua vigência. Neste documento estão plasmadas as soluções habitacionais que o Município de Caminha pretende ver desenvolvidas, com apoio público, bem como a ordem de prioridade e a programação da sua execução, em função do diagnóstico das carências habitacionais existentes, por forma a cumprir o objetivo de proporcionar uma resposta habitacional a todas as pessoas e agregados familiares que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar os custos com o acesso a uma solução habitacional condigna. A ELH de Caminha foi apresentada e aprovada pelos órgãos do município e, posteriormente, remetida para o IHRU – Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, IP, cumprindo assim esta condição obrigatória para se aceder ao apoio concedido ao abrigo do programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação (D. L. n.º 37/2018, de 4 de junho). Este programa é o principal instrumento da Nova Geração de Políticas de Habitação e visa a promoção de soluções ...