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Código de Combate ao Assédio Laboral
A valorização de cada trabalhador e trabalhadora é o principal pilar de qualquer organização e a gestão de recursos humanos assume-se como estratégica para o sucesso organizacional. A implementação de várias medidas para a promoção do bem-estar geral e individual, do contexto relacional e de condições físicas é fundamental para fomentar o respeito, a entreajuda e a cooperação entre todos/as os/as trabalhadores/as.
Com a publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, na redação dada pela retificação de nº 28/2017, de 02 de outubro, foi reforçado o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho na Administração Pública e alterada a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, destacando-se a necessidade de os empregadores públicos procederem à adoção de um código de conduta nesse domínio.
O Código de Conduta pretende materializar uma política de respeito pela dignidade e liberdade de todas as pessoas que trabalham e colaboram com o Município de Caminha e assegurar um ambiente organizacional saudável. Enquanto instrumento de suporte e de orientação sobre os comportamentos esperados de cada um/a e prevenção e combate ao assédio no trabalho, o Código de Boa Conduta dá resposta ao consagrado na Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 59.º, que estabelece que todos/as os/as trabalhadores/as têm direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes e ao determinado na Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto.
Código Boa Conduta Prevenção e Combate Assédio no Trabalho Rev0_2023
Formulário de Participação Rev0_2023
Contacto email: combateassedio@cm-caminha.pt