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Taxa Municipal Turística

 

O Município de Caminha continua a afirmar-se como um território de atração turística. A qualidade das praias, comprovada pelas cinco bandeiras azuis, a excelência das águas dos rios Âncora, Coura e Minho, a atratividade da Serra D´Arga, aliadas à excelente oferta hoteleira, a restaurantes que primam pela qualidade das suas iguarias e à oferta cultural têm sido fatores potenciadores do desenvolvimento do concelho de Caminha através do turismo. A atratividade deste território traz consigo desafios e o aumento da população não residente cria novos constrangimentos que têm de ser ultrapassados e superados. As estatísticas revelam um crescimento significativo da taxa de ocupação turística nos últimos anos. Desde 2013 até 2022 o número de dormidas no concelho de Caminha passou de 46.992, para 117.208, isto é, cresceu 249,42 %. Não menos importante é de referir a oferta hoteleira, atualmente com 512 quartos, 325 em instalações hoteleiras, 118 em alojamento local e 69 em turismo no espaço rural e de habitação. O forte investimento no turismo revela-se estratégico para o desenvolvimento económico-social da região e tem demonstrado ser um forte impulsionador do tecido empresarial e consequentemente da criação de emprego, com um impacto inegável na atividade económica de modo geral e, mais concretamente, na oferta turística. Neste ensejo, torna-se imperioso criar mais e melhores condições para quem visita este concelho, potenciando a oferta cultural, dinamizando o comércio local, criando novas infraestruturas e apostando em setores fundamentais, como é o caso do ambiente e a limpeza urbana. Considerando a necessidade e vontade de prosseguir com este desenvolvimento de forma sustentável, e uma vez que os recursos das autarquias preveem colmatar necessidades locais, direcionadas aos seus munícipes, importa perceber a que fontes de recursos se pode recorrer e de que modo se pode fazer a alocação desses recursos de forma equilibrada, proporcional e justificada ao turismo. A aplicação da taxa municipal turística permitirá ao Município prosseguir com a estratégia de promoção e afirmação turística do concelho, fortalecendo os agentes económicos e mantendo o crescimento do Turismo nos próximos anos, garantindo, simultaneamente, a sustentabilidade e a equidade do setor.

A taxa de dormida é devida por hóspede, com idade igual ou superior a 16 anos, e por noite, até a um máximo de sete noites seguidas por pessoa e por estadia.

A taxa municipal turística a ser cobrada será de 1,50€ na época alta (01 de maio a 30 de setembro) e de 1€, na época baixa (01 de outubro a 30 de abril).

Para informação sobre isenções consultar o artigo 7.º do Regulamento.

O Regulamento da Taxa Municipal Turística de Caminha encontra-se publicado em Diário da República, 2.ª série, de 5 de agosto de 2024 (Regulamento n.º 848/2024) e entra em vigor a 06 de setembro de 2024:

Regulamento que Procede à Criação da Taxa Municipal Turística

 

Contactos para mais informações: taxaturistica@cm-caminha.pt | Telefone: 258 710 300

 
 
INFORMAÇÃO SOBRE A PLATAFORMA ELETRÓNICA PARA EFEITOS DE ENTREGA DA TAXA TURÍSTICA (artigo 9.º do Regulamento)
 
Para efeitos da entrega da taxa municipal turística ao Município, as entidades responsáveis devem proceder ao seu registo inicial na plataforma eletrónica.
As entidades responsáveis obtêm, a partir da plataforma eletrónica, um formulário de declaração do valor cobrado da taxa de dormida, por cada um dos estabelecimentos que explorem, cujo modelo se encontra disponível na mesma.
 
Para proceder ao registo e submissão deve proceder da seguinte forma:
  1. Registo como Munícipe: Serviços Online | CM Caminha
  2. Formulário para registo da Entidade exploradora / Estabelecimento: Inscrição da Entidade Exploradora/Estabelecimento para Taxa Turística de Caminha | CM Caminha
  3. Reporte e submissão dos valores arrecadados das cobranças de Taxa Municipal Turística: Formulário de Entrega para Taxa Municipal Turística | CM Caminha
  4. Prazos de submissão dos valores arrecadados (independentemente de haver taxa a liquidar): Valor da taxa cobrada em setembro, outubro e novembro de 2024 de 1 a 15 de dezembro de 2024 e Valor da taxa cobrada em dezembro de 2024 e meses seguintes até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que respeitam os dados enviados.
Documentos úteis:
Manual para Registo de Utilizadores nos Serviços Onlinecmcaminha___instrucoes_de_adesao___servicos_cidadao___v2.pdf
Regulamento da Taxa Municipal Turística de CaminhaTaxa Municipal Turística | CM Caminha
 
Para qualquer esclarecimento adicional poderá contactar-nos pelos seguintes meios: 
- Assunto relacionado com o Registo nos Serviços Online do Município de Caminha: balcao.online@cm-caminha.pt 
- Assunto relacionado com a Taxa Municipal Turística de Caminha: taxaturistica@cm-caminha.pt 
Conteúdo atualizado em5 de fevereiro de 2026às 17:04