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Taxa Municipal Turística
O Município de Caminha continua a afirmar-se como um território de atração turística. A qualidade das praias, comprovada pelas cinco bandeiras azuis, a excelência das águas dos rios Âncora, Coura e Minho, a atratividade da Serra D´Arga, aliadas à excelente oferta hoteleira, a restaurantes que primam pela qualidade das suas iguarias e à oferta cultural têm sido fatores potenciadores do desenvolvimento do concelho de Caminha através do turismo. A atratividade deste território traz consigo desafios e o aumento da população não residente cria novos constrangimentos que têm de ser ultrapassados e superados. As estatísticas revelam um crescimento significativo da taxa de ocupação turística nos últimos anos. Desde 2013 até 2022 o número de dormidas no concelho de Caminha passou de 46.992, para 117.208, isto é, cresceu 249,42 %. Não menos importante é de referir a oferta hoteleira, atualmente com 512 quartos, 325 em instalações hoteleiras, 118 em alojamento local e 69 em turismo no espaço rural e de habitação. O forte investimento no turismo revela-se estratégico para o desenvolvimento económico-social da região e tem demonstrado ser um forte impulsionador do tecido empresarial e consequentemente da criação de emprego, com um impacto inegável na atividade económica de modo geral e, mais concretamente, na oferta turística. Neste ensejo, torna-se imperioso criar mais e melhores condições para quem visita este concelho, potenciando a oferta cultural, dinamizando o comércio local, criando novas infraestruturas e apostando em setores fundamentais, como é o caso do ambiente e a limpeza urbana. Considerando a necessidade e vontade de prosseguir com este desenvolvimento de forma sustentável, e uma vez que os recursos das autarquias preveem colmatar necessidades locais, direcionadas aos seus munícipes, importa perceber a que fontes de recursos se pode recorrer e de que modo se pode fazer a alocação desses recursos de forma equilibrada, proporcional e justificada ao turismo. A aplicação da taxa municipal turística permitirá ao Município prosseguir com a estratégia de promoção e afirmação turística do concelho, fortalecendo os agentes económicos e mantendo o crescimento do Turismo nos próximos anos, garantindo, simultaneamente, a sustentabilidade e a equidade do setor.
A taxa de dormida é devida por hóspede, com idade igual ou superior a 16 anos, e por noite, até a um máximo de sete noites seguidas por pessoa e por estadia.
A taxa municipal turística a ser cobrada será de 1,50€ na época alta (01 de maio a 30 de setembro) e de 1€, na época baixa (01 de outubro a 30 de abril).
Para informação sobre isenções consultar o artigo 7.º do Regulamento.
O Regulamento da Taxa Municipal Turística de Caminha encontra-se publicado em Diário da República, 2.ª série, de 5 de agosto de 2024 (Regulamento n.º 848/2024) e entra em vigor a 06 de setembro de 2024:
Regulamento que Procede à Criação da Taxa Municipal Turística
Contactos para mais informações: taxaturistica@cm-caminha.pt | Telefone: 258 710 300
- Registo como Munícipe: Serviços Online | CM Caminha
- Formulário para registo da Entidade exploradora / Estabelecimento: Inscrição da Entidade Exploradora/Estabelecimento para Taxa Turística de Caminha | CM Caminha
- Reporte e submissão dos valores arrecadados das cobranças de Taxa Municipal Turística: Formulário de Entrega para Taxa Municipal Turística | CM Caminha
- Prazos de submissão dos valores arrecadados (independentemente de haver taxa a liquidar): Valor da taxa cobrada em setembro, outubro e novembro de 2024 de 1 a 15 de dezembro de 2024 e Valor da taxa cobrada em dezembro de 2024 e meses seguintes até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que respeitam os dados enviados.