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Formulários
Nesta secção pode preencher online os formulários do Município de Caminha, organizados por área de atendimento.
Escolha o procedimento pretendido na lista ou utilize a pesquisa para o encontrar mais rapidamente.
- Taxa Municipal Turística
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Urbanismo — Pedido de Informação Prévia, Licença e Comunicação Prévia (Novo RJUE)
- Alteração ao projecto durante a execução da obra (art. 83.º) (comunicação prévia)
- Junção de elementos em comunicação prévia (art. 35.º, n.º 9)
- Obras em imóvel classificado ou em zona de protecção precedidas de PIP n.º 2 favorável (art. 4.º, n.º 4, al. l))
- Operação de loteamento em área de plano de pormenor ou unidade de execução (art. 4.º, n.º 4, al. b))
- Demolição em área de PP, unidade de execução ou loteamento (art. 4.º, n.º 4, al. d))
- Obras de Urbanização por operação de loteamento
- Remodelação de terrenos por operação de loteamento
- Const, Alt, Amp por operação de loteamento ou PP
- Const, Alt, Amp em zona urbana consolidada
- Edificação de piscinas em edificação principal
- Averbamento do requerente ou comunicante (comunicação prévia)
- Averbamento do autor do(s) projecto(s) (comunicação prévia)
- Averbamento do coordenador de projecto (comunicação prévia)
- Averbamento do director de obra (comunicação prévia)
- Averbamento do director de fiscalização de obra (comunicação prévia)
- Averbamento do alvará/certificado de empreiteiro (IMPIC, I.P.) (comunicação prévia)
- Renovação — nova comunicação prévia após caducidade (art. 72.º)
- Instalação de estações radiocomunicações
- Depósitos de combustíveis - Decreto - Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro
- Armazenamento de produtos de petróleo - Decreto - Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro
- Legalização de obras ao abrigo do art.º 102-A do RJUE
- Const, Rec, Amp, Alt, Dem de imóveis em zona de proteção
- Entrega dos projectos de especialidade (art. 20.º, n.º 4) — Anexo I + Anexo I-E (licença)
- Aperfeiçoamento do pedido (art. 11.º, n.º 3) (licença)
- Alteração à licença (art. 27.º)
- Alteração ao projecto durante a execução da obra (art. 83.º) (licença)
- Junção de elementos de alteração em audiência prévia (art. 24.º-A, n.º 1)
- Licença parcial para construção da estrutura (art. 23.º, n.º 6)
- Demolição de edificações não previstas em licença de reconstrução
- Const, Rec, Amp, Alt, Dem de imóveis sujeita a servidão administrativa
- Obras de Urbanização
- Reparcelamento de parcelas não destinadas a urbanização ou edificação
- Loteamento
- Remodelação de Terrenos
- Const ,Alt , Amp não abrangida por loteamento ou PP
- Obras de demolições
- Cons, Rec, Amp, Dem imóveis classificados ou em vias de classificação
- Averbamento do requerente ou comunicante (licença)
- Averbamento do autor do(s) projecto(s) (licença)
- Averbamento do coordenador de projecto (licença)
- Averbamento do director de obra (licença)
- Averbamento do director de fiscalização de obra (licença)
- Averbamento do alvará/certificado de empreiteiro (IMPIC, I.P.) (licença)
- Renovação — nova licença após caducidade (art. 72.º)
- Licença especial para conclusão de obras inacabadas (art. 88.º)
- Aperfeiçoamento do pedido (art. 11.º, n.º 3) (PIP)
- Declaração de manutenção dos pressupostos da informação prévia (art. 17.º, n.º 6)
- Alteração ao projecto em obra isenta após PIP n.º 2 (art. 83.º, n.º 3)
- PIP Loteamento - nos termos do n 1 do art.º 14 do RJUE
- PIP Urbanização - nos termos do n 1 do art.º 14 do RJUE
- PIP Edificação - nos termos do n 1 do art.º 14 do RJUE
- PIP Demolição - nos termos do n 1 do art.º 14 do RJUE
- PIP Remodelação de Terrenos - nos termos do n 1 do art.º 14 do RJUE
- PIP Alteração de utilização - nos termos do n 1 do art.º 14 do RJUE
- PIP Outras operações urbanísticas - nos termos do n 1 do art.º 14 do RJUE
- PIP Loteamento - nos termos do n 2 do art.º 14 do RJUE
- PIP Urbanização - nos termos do n 2 do art.º 14 do RJUE
- PIP Edificação - nos termos do n 2 do art.º 14 do RJUE
- PIP Demolição - nos termos do n 2 do art.º 14 do RJUE
- PIP Remodelação de Terrenos - nos termos do n 2 do art.º 14 do RJUE
- PIP Alteração de utilização - nos termos do n 2 do art.º 14 do RJUE
- PIP Outras operações urbanísticas - nos termos do n 2 do art.º 14 do RJUE
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Urbanismo — Utilização e Alteração de Uso (Novo RJUE)
- Utilização — Nova autorização de utilização para efeitos do art. 5.º do DL 160/2006 (NRAU) (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Utilização — Habitação (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Utilização — Postos de abastecimento de combustíveis (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Utilização — Instalações de armazenamento de produtos de petróleo (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Utilização — Redes e ramais reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3 (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Utilização — Parques de estacionamento de utilização pública (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Utilização — Estações de radiocomunicações (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Utilização — Parques de campismo e/ou caravanismo (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Utilização — Parques infantis (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Utilização — Outros pedidos de utilização não previstos nos números anteriores (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Utilização — Comércio, serviços e actividades sujeitas a legislação específica (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Utilização — Armazéns e indústria (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Utilização — Empreendimentos turísticos (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Utilização — Unidades privadas de saúde (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Utilização — Instalações pecuárias (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Utilização — Instalações agrícolas (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Utilização — Anexos de apoio à actividade económica (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Utilização — Edifícios/equipamentos de carácter social, desportivo, cultural ou ensino (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Alteração de uso — Habitação (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Alteração de uso — Postos de abastecimento de combustíveis (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Alteração de uso — Instalações de armazenamento de produtos de petróleo (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Alteração de uso — Redes e ramais reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3 (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Alteração de uso — Parques de estacionamento de utilização pública (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Alteração de uso — Estações de radiocomunicações (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Alteração de uso — Parques de campismo e/ou caravanismo (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Alteração de uso — Parques infantis (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Alteração de uso — Outras utilizações não previstas nos números anteriores (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Alteração de uso — Comércio, serviços e actividades sujeitas a legislação específica (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Alteração de uso — Armazéns e indústria (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Alteração de uso — Empreendimentos turísticos (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Alteração de uso — Unidades privadas de saúde (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Alteração de uso — Instalações pecuárias (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Alteração de uso — Instalações agrícolas (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Alteração de uso — Anexos de apoio à actividade económica (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Alteração de uso — Edifícios/equipamentos de carácter social, desportivo, cultural ou ensino (sem obra ou obra isenta, art. 62.º-B)
- Utilização — Habitação (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Utilização — Postos de abastecimento de combustíveis (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Utilização — Instalações de armazenamento de produtos de petróleo (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Utilização — Redes e ramais reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3 (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Utilização — Parques de estacionamento de utilização pública (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Utilização — Estações de radiocomunicações (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Utilização — Parques de campismo e/ou caravanismo (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Utilização — Parques infantis (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Utilização — Outros pedidos de utilização não previstos nos números anteriores (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Utilização — Comércio, serviços e actividades sujeitas a legislação específica (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Utilização — Armazéns e indústria (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Utilização — Empreendimentos turísticos (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Utilização — Unidades privadas de saúde (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Utilização — Instalações pecuárias (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Utilização — Instalações agrícolas (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Utilização — Anexos de apoio à actividade económica (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Utilização — Edifícios/equipamentos de carácter social, desportivo, cultural ou ensino (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Habitação (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Postos de abastecimento de combustíveis (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Instalações de armazenamento de produtos de petróleo (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Redes e ramais reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3 (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Parques de estacionamento de utilização pública (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Estações de radiocomunicações (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Parques de campismo e/ou caravanismo (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Parques infantis (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Outras utilizações não previstas nos números anteriores (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Comércio, serviços e actividades sujeitas a legislação específica (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Armazéns e indústria (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Empreendimentos turísticos (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Unidades privadas de saúde (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Instalações pecuárias (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Instalações agrícolas (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Anexos de apoio à actividade económica (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Edifícios/equipamentos de carácter social, desportivo, cultural ou ensino (obra com comunicação prévia, art. 62.º-A)
- Utilização — Habitação (obra com licença, art. 62.º-A)
- Utilização — Postos de abastecimento de combustíveis (obra com licença, art. 62.º-A)
- Utilização — Instalações de armazenamento de produtos de petróleo (obra com licença, art. 62.º-A)
- Utilização — Redes e ramais reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3 (obra com licença, art. 62.º-A)
- Utilização — Parques de estacionamento de utilização pública (obra com licença, art. 62.º-A)
- Utilização — Estações de radiocomunicações (obra com licença, art. 62.º-A)
- Utilização — Parques de campismo e/ou caravanismo (obra com licença, art. 62.º-A)
- Utilização — Parques infantis (obra com licença, art. 62.º-A)
- Utilização — Outros pedidos de utilização não previstos nos números anteriores (obra com licença, art. 62.º-A)
- Utilização — Comércio, serviços e actividades sujeitas a legislação específica (obra com licença, art. 62.º-A)
- Utilização — Armazéns e indústria (obra com licença, art. 62.º-A)
- Utilização — Empreendimentos turísticos (obra com licença, art. 62.º-A)
- Utilização — Unidades privadas de saúde (obra com licença, art. 62.º-A)
- Utilização — Instalações pecuárias (obra com licença, art. 62.º-A)
- Utilização — Instalações agrícolas (obra com licença, art. 62.º-A)
- Utilização — Anexos de apoio à actividade económica (obra com licença, art. 62.º-A)
- Utilização — Edifícios/equipamentos de carácter social, desportivo, cultural ou ensino (obra com licença, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Habitação (obra com licença, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Postos de abastecimento de combustíveis (obra com licença, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Instalações de armazenamento de produtos de petróleo (obra com licença, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Redes e ramais reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3 (obra com licença, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Parques de estacionamento de utilização pública (obra com licença, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Estações de radiocomunicações (obra com licença, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Parques de campismo e/ou caravanismo (obra com licença, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Parques infantis (obra com licença, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Outras utilizações não previstas nos números anteriores (obra com licença, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Comércio, serviços e actividades sujeitas a legislação específica (obra com licença, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Armazéns e indústria (obra com licença, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Empreendimentos turísticos (obra com licença, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Unidades privadas de saúde (obra com licença, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Instalações pecuárias (obra com licença, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Instalações agrícolas (obra com licença, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Anexos de apoio à actividade económica (obra com licença, art. 62.º-A)
- Alteração de uso — Edifícios/equipamentos de carácter social, desportivo, cultural ou ensino (obra com licença, art. 62.º-A)
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Urbanismo — Obras Isentas e de Escassa Relevância / Início dos Trabalhos (Novo RJUE)
- Informação sobre o início dos trabalhos — obra precedida de comunicação prévia (Anexo II)
- Informação sobre o início dos trabalhos — obra precedida de licença (Anexo II)
- Início dos trabalhos — obra isenta: conservação (al. a) do n.º 1 do art. 6.º)
- Início dos trabalhos — obra isenta: alteração no interior (al. b) do n.º 1 do art. 6.º)
- Início dos trabalhos — obra isenta: escassa relevância urbanística (al. c) do n.º 1 do art. 6.º)
- Início dos trabalhos — obra isenta após informação prévia favorável (art. 14.º, n.º 2)
- Início dos trabalhos — reconstrução isenta (al. e) do n.º 1 do art. 6.º)
- Início dos trabalhos — obras do art. 89.º, n.os 2 e 3 (al. g) do n.º 1 do art. 6.º)
- Início dos trabalhos — demolição de edificações ilegais (al. i) do n.º 1 do art. 6.º)
- Início dos trabalhos — conservação de imóveis classificados (al. k) do n.º 1 do art. 6.º)
Conteúdo atualizado em9 de outubro de 2026às 13:48