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Rede Social de Caminha

Definição

A Rede Social de Caminha é uma plataforma de articulação e congregação de esforços, da qual fazem parte o Município de Caminha e várias entidades públicas e privadas com e sem fins lucrativos com intervenção direta ou indireta na área social e que a ela aderiram de forma livre.

A Rede Social de Caminha visa, através do trabalho em parceria alargada, dinâmica e efetiva dos diferentes agentes/parceiros sociais e do planeamento estratégico da intervenção social local, alcançar a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, prevenir, atenuar e/ou erradicar as situações de pobreza e de exclusão social existentes no concelho e, desse modo, promover o desenvolvimento social local.

A interação entre os diferentes agentes/parceiros sociais da Rede Social de Caminha assenta nos princípios da igualdade entre os parceiros, da consensualização dos objetivos e da concertação das ações desenvolvidas.

 

Objetivos

A Rede Social de Caminha tem como principais objetivos:

  • Fomentar a parceria, a cooperação e a partilha de responsabilidades entre os diferentes agentes/parceiros locais;
  • Promover o planeamento integrado e sistemático da intervenção social local, por forma a potenciar as sinergias, as competências e os recursos existentes;
  • Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
  • Assegurar a subsidiariedade ativa entre os vários níveis de intervenção;
  • Contribuir para combater a pobreza e a exclusão social, promovendo a inclusão e coesão sociais;
  • Promover o desenvolvimento social integrado do Município;
  • Induzir o diagnóstico e planeamento participados;
  • Promover a coordenação da intervenção social local, tendo por base uma visão partilhada dos problemas sociais que existem e os objetivos, as prioridades, as estratégias e as ações conjuntamente definidos;
  • Potenciar e divulgar o conhecimento da realidade concelhia, criando canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral;
  • Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI);
  • Garantir a integração dos objetivos da promoção para a igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI) nos seus instrumentos de planeamento.
 
Base legal

A base legal para a implementação das Redes Sociais foi definida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro, incumbindo as autarquias locais de se mobilizarem e cativarem os esforços da administração central e das entidades públicas e privadas sem fins lucrativos do domício da ação social que atuam nos respetivos territórios, por forma a promover a criação dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS).

Posteriormente, a Declaração de Retificação de n.º 10-O/98 veio corrigir a resuloção referida, no que se refere à matéria da presidência dos CLAS e das Comissões Sociais de Freguesia.

Já em 2006, o Decreto-Lei n.º 115/2016, de 14 de junho veio regulamentar o Programa Rede Social, definindo os princípios, as finalidades e os objetivos da Rede Social, bem como a constituição, a organização, a composição, o funcionamento e as competências das suas estruturas orgânicas. O diploma prevê ainda a consagração de uma estrutura supraconcelhia, a operacionalização de um conjunto de direitos e deveres, a institucionalização do  carácter não vinculativo, mas obrigatório dos pareceres da Rede Social.