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Transportes Escolares
A organização, funcionamento e financiamento dos transportes escolares constituem uma competência das autarquias, em conformidade com o Decreto-Lei N 299/84 (artigo 4.º) de 5 de setembro, com as respetivas alterações introduzidas pela Lei N 13/2006 de 17/04/2006, Decreto-Lei N 144/2008, de 28 de julho e Decreto-Lei nº 186/2008 e 19 de setembro
No concelho de Caminha, os transportes escolares são assegurados pela Câmara Municipal de Caminha para todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória, desde o pré-escolar ao ensino secundário. Este serviço é gratuito e disponibilizado sempre e quando esta necessidade se verifique.
A Câmara oferece o serviço de transporte entre o local da residência e os estabelecimentos de ensino, aos alunos que residam a mais de 3 Km do equipamento escolar que frequentam. Ainda é assegurado o transporte aos alunos que vivem a menos de 3 Km do estabelecimento de ensino, cujo acesso à escola é difícil, mediante avaliação dos serviços camarários, a requerimento dos encarregados de educação.
Sempre que possível os transportes escolares são assegurados pelas carreiras regulares em funcionamento na área do Município, complementados com os serviços de transporte assegurados quer pelo serviço de transportes da Câmara Municipal de Caminha, quer pelas Juntas de Freguesia e Associações do concelho - enquanto entidades parceiras - através da celebração de contratos interadministrativos ou através da atribuição de subsídios. É da responsabilidade da Câmara Municipal assegurar, organizar e gerir os transportes escolares, e simultaneamente proceder à organização da rede de transportes escolares, através da elaboração do respetivo Plano de Transportes Escolares.
Nos termos da legislação aplicável, os transportes escolares são assegurados pelas empresas concessionárias da rede pública, através das denominadas carreiras regulares, nomeadamente:
- Auto Viação Cura, Lda.
- Courense
- Transcolvia
Tendo em conta que os circuitos da rede pública não satisfazem todas as necessidades de transporte de alunos no Concelho e nem sempre preenchem as condições fixadas pelo Decreto-Lei nº 299/84, colmatam-se tais necessidades com a realização de “circuitos especiais”, realizados pelo serviço de transportes do Município e através da celebração de contratos interadministrativos com a Junta de Freguesia de Âncora; União de Freguesias Venade/Azevedo; Junta de Freguesia de Dem; Junta de Freguesia de Riba de Âncora; União de Freguesias das Gondar/Orbacém; União de Freguesias de Moledo/Cristelo; Associação de Danças e Cantares da Serra D'Arga e Centro Social e Paroquial de Moledo.
NO ATO DE MATRICULA PARA CADA ANO LETIVO PREENCHA O “PEDIDO DE TRANSPORTE ESCOLAR”
O transporte escolar é uma via direta de apoio à conciliação da vida familiar e profissional.
Beneficia do transporte escolar todos os alunos do ensino pré-escolar, básico e ensino secundário, quando residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam.
Também, os alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição o exija e situações de excecionalidade.
Os alunos que pretendam beneficiar do transporte escolar estão obrigados a solicitá-lo, preferencialmente no ato de matricula, preenchendo obrigatoriamente o formulário “pedido de transporte escolar", de acordo com o estabelecimento de ensino, devendo posteriormente entregar nos balcões de atendimento da Câmara Municipal de Caminha (Gabinete de Apoio ao Munícipe, em Vila Praia de Âncora, ou Edificio Sede do Município, em Caminha).
- Transportes Escolares