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Ação Social Escolar
De acordo com o artigo 33º do Decreto-Lei n.º21/2019, de 30 de Janeiro, a Ação Social Escolar, nas suas diferentes modalidades, é desenvolvida pelas Câmara Municipais. Esta competência inclui a organização e gestão dos procedimentos de atribuição de apoios e aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados.
Contactos
Serviço Ação Social do Município de Caminha
Largo Calouste Gulbenkian
4910-113 Caminha
Telefone: 258 710 300
Conteúdo atualizado em6 de fevereiro de 2026às 12:27