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Uso do Fogo

Queima de sobrantes amontoados

A queima de sobrantes constitui o uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e amontoados.

  • Em todos os espaços rurais, Fora do Período crítico:

A queima de sobrantes de exploração está sujeita a Comunicação Prévia ao Municipio

  • Como realizar a Comunicação Prévia:

 

  • Em todos os espaços rurais, Durante o Periodo Critico:

A queima de sobrantes de exploração está sujeita a Pedido de Autorização

Verificando-se o índice de risco de incêndio elevado, muito elevado e máximo fora do periodo critico, mantém-se as disposições referidas no ponto anterior.

Os pedidos de autorização deverão ser submetidos com uma antecedencia nunca inferior a 5 dias uteis.

Durante o periodo critico ou quando o indice de risco de incêndio seja de níveis elevado, muito elevado ou máximo, a queima de sobrantes sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia, é considerado uso de fogo intencional.

É proibida a queima de plásticos, borracha, sacos de cimento e/ou produtos tóxicos que não resultantes de sobrantes de exploração.

 

Queimada extensiva

A queimada extensiva consiste no uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolhos e sobrantes de exploração florestal ou agricola cortados e não amontoados.

A realização de queimadas só é permitida após autorização do município, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.

Os técnicos credenciados em fogo controlado podem executar queimadas mediante a realização de Comunicação Prévia.

Nos casos enquadraveis como Comunicação Prévia, a mesma deverá ser realizada junto do GTF do Municipio através de gtf@cm-caminha.pt

A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento técnico adequado, é considerada uso de fogo intencional.

 
Fogueiras para recreio e lazer

A utilização de fogo para a confeção de alimentos, bem como utilização de equipamentos de queima para confeção de alimentos e iluminação, apenas é permitida nos parques de recreio e lazer e outros quando devidamente infraestruturados e identificados como tal.

  • Consideram-se como locais devidamente infraestruturados aqueles que cumpram as seguintes normas:
    • Se encontrem limpos de material combustivel num raio de 10m em seu redor;
    • Possuam sistema de retenção de fagúlhas;
    • Possuam água proxima;
    • As árvores não devem projetar-se sobre o grelhador ou sobre a sua cobertura;
    • Possuam estacionamento organizado;
 
Fogueiras Tradicionais

A realização das tradicionais fogueiras de Natal e dos Santos Populares está sujeita a pedido de autorização ao Municipio, que por sua vez estabelece as condições para a sua efetivação e as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.

O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com o mínimo de 15 dias úteis de antecedência e pelo responsável da atividade, através de requerimento próprio.

 

Documentos

Decreto-lei nº14/2019, de 21 de janeiro - Normas relativas a Queima de Sobrantes e Queimadas

Despacho nº5802/2014, de 2 de maio - Especificações Técnicas Relativas a Equipamentos Florestais de Recreio

Manual do Utilizador para registo de Queimas de Sobrantes e Queimadas