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- Prevenção de Incêndios Florestais - Período crítico
Prevenção de Incêndios Florestais - Período crítico
Durante o Período Critico vigoram regras e restrições que visam a adoção de medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem, sobretudo, do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
Nos termos do artigo 2º-A do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pela Lei nº76/2017, de 17 de agosto.
O período crítico vigora de 1 de julho a 30 de setembro
Poderá a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.
Conteúdo atualizado em11 de março de 2026às 10:47