- Viver
- Município
- Documentação
- Área Económica e Financeira
- Compromissos Plurianuais
- Prestação de Contas
- Fundo de Apoio Municipal
- Património Municipal
- PAF e Impostos Municipais
- Balanços
- Demonstração dos Resultados
- Relatório de Gestão
- Mapa de Fluxos de Caixa
- Mapas de Execução Orçamental (Despesa e Receita)
- Execução anual do Plano Plurianual de Investimentos
- Investimento por freguesia
- Alterações e retificações orçamentais
- Lista de dívidas a fornecedores e respetivos períodos de mora
- Lista de empréstimos à banca e respetivos prazos e vencimentos
- Lista de dívidas por factoring e outra dívida a terceiros
- Subvenções Públicas
- Avisos, Publicações e Editais
- Consulta Pública do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Caminha
- Contratação Pública
- Orçamento
- Outros Procedimentos Concursais
- Planos Municipais
- Protocolos / Contratos Interadministrativos / Contratos Programa
- Recursos Humanos
- Regulamentos
- Taxas e Impostos
- Formulários e Requerimentos
- Reclamações/Sugestões
- Anúncios
- Procedimento Regulamentar / Início do Procedimento e Consulta Pública”
- Área Económica e Financeira
- Serviços Municipais
- Ação Social
- Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
- Educação Familiar ao Domicílio
- Caminha Solidária - Programa de Emergência Social
- Ação Social Escolar – Ensino Pré-Escolar e 1.º Ciclo
- Incentivos à Formação de Estudantes do Ensino Superior
- Animação Centros de Dia e Estruturas Residenciais para Idosos
- Desporto Sénior
- Cartão do Idoso de Caminha/Cartão Caminha 65+
- Rede Social de Caminha
- Banco Local de Voluntariado
- Programa Operacional de Apoio Pessoais Mais Carenciadas
- Programa ABEM: Rede Solidária do Medicamento
- Alto Minho Solidário - Missão Ucrânia
- Habitação
- Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação
- Serviço de Psicologia
- Águas e Saneamento
- Ambiente
- Arquivo Municipal
- Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
- Educação
- Juventude
- Florestas
- Bem Estar e Saúde Animal
- Proteção Civil
- Obras Municipais
- Projetos Financiados
- Ordenamento do Território
- Transportes
- Mercados Municipais
- Cemitério Municipal
- Serviço de Defesa do Consumidor
- Projetos / Iniciativas
- Balcão Virtual
- Ação Social
- Acesso Informação Administrativa
- Política de Privacidade
- Política de Segurança
- Canal de Denúncia
- Índice de Transparência Municipal
- Freguesias
- Contactos
- Visitar
- Investir
- Participar
-
Início
-
Viver
-
Serviços Municipais
-
Florestas
-
Apoio ao Munícipe
- Faixas de Proteção a Edificações
- Município
- Documentação
- Serviços Municipais
- Ação Social
- Águas e Saneamento
- Ambiente
- Arquivo Municipal
- Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
- Educação
- Juventude
- Florestas
- Bem Estar e Saúde Animal
- Proteção Civil
- Obras Municipais
- Projetos Financiados
- Ordenamento do Território
- Transportes
- Mercados Municipais
- Cemitério Municipal
- Serviço de Defesa do Consumidor
- Projetos / Iniciativas
- Balcão Virtual
- Acesso Informação Administrativa
- Política de Privacidade
- Política de Segurança
- Canal de Denúncia
- Índice de Transparência Municipal
- Freguesias
- Contactos
Faixas de Proteção a Edificações
Para as Edificações Existentes
- Proteção às edificações Isoladas: Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, numa faixa com as seguintes dimensões:
- Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
- Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.
Os trabalhos devem decorrer entre o final do período crítico do ano anterior e 30 de abril de cada ano.
Na ausência de intervenção até 31 de maio de cada ano, os proprietários ou outras entidades que detenham a qualquer título a administração de edifícios, podem substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais, procedendo à gestão de combustível, mediante comunicação aos proprietários e, na falta de resposta em 10 dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos, num prazo não inferior a 5 dias.
Em caso de substituição, os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso dos proprietários ou gestores dos edifícios aos seus terrenos e a ressarci-los das despesas efetuadas com a gestão de combustível.
Documentos
10 passos para defender a sua casa dos incêndios florestais
- Proteção aos aglomerados populacionais: Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos PMDFCI, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m, podendo, face à perigosidade de incêndio rural de escala municipal, outra amplitude ser definida nos respetivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.
Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa referida no número anterior a gestão de combustível nesses terrenos.
- Proteção aos parques de campismo, nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos aterros sanitários: Nos parques de campismo, nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais previamente definidos no PMDFCI é obrigatória a gestão de combustível, e sua manutenção, de uma faixa envolvente com uma largura mínima não inferior a 100 m, competindo à respetiva entidade gestora.
- Os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a facultar os necessários acessos às entidades responsáveis para os trabalhos de gestão de combustível.
- A intervenção é precedida de aviso a afixar no local dos trabalhos, num prazo não inferior a 10 dias.
Para as novas edificações
Fora das áreas edificadas consolidadas não é permitida a construção de novos edifícios nas áreas classificadas na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida no PMDFCI como de alta e muito alta perigosidade.
A construção de novos edifícios ou a ampliação de edifícios existentes apenas são permitidas fora das áreas edificadas consolidadas, nas áreas classificadas na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida em PMDFCI como de média, baixa e muito baixa perigosidade, desde que se cumpram, cumulativamente, os seguintes condicionalismos:
- Garantir, na sua implantação no terreno, a distância à estrema da propriedade de uma faixa de proteção nunca inferior a 50 m, quando confinantes com terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais, ou a dimensão definida no PMDFCI respetivo, quando inseridas, ou confinantes com outras ocupações;
- Adotar medidas relativas à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e nos respetivos acessos;
- Existência de parecer favorável da CMDF.
Quando a faixa de proteção integre rede secundária ou primária estabelecida, infraestruturas viárias ou planos de água, a área destas pode ser contabilizada na distância mínima exigida para aquela faixa de proteção.
Nota: Relativamente às dimensões definidas no PMDFCI consulte os Art. 19º e 20º do Regulamento do Plano Diretor Municipal.