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Acessibilidades - PRR - Programa de Intervenções em Habitações (PIH)

A aplicação do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, implica entre outras medidas a concretização de intervenções em edifícios de habitação para que se cumpram os requisitos e normativos das Acessibilidades.

Assim, divulga-se a abertura do Aviso 5/C03-i02/2023, relativo ao Programa de Intervenções em Habitações (PIH), que visa o financiamento de intervenções para melhorar as acessibilidades em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente, em todo o território de Portugal continental.

 

De acordo com o estabelecido no ponto 2 do referido Aviso de abertura, os intervenientes são:

Beneficiários finais elegíveis:

  • Câmaras Municipais;
  • Empresas Municipais.

Destinatários finais elegíveis:

  • Pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente com grau igual ou superior a 60%, devidamente atestado com base na Tabela Nacional de Incapacidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro.

 

Do presente Aviso são elegíveis as intervenções a executar na habitação que o Destinatário Final detenha como domicílio fiscal enquanto:

i.         Proprietário ou Arrendatário (Os proprietários das habitações em regime de arrendamento ficam sujeitos ao Regulamento dos auxílios de minimis) da habitação;

ii.       Membro do agregado familiar do(s) proprietário(s) ou arrendatário(s) da habitação.

 

Dotação:

A dotação global do presente aviso corresponde a 5.925.612,00 €;

A dotação da região Norte corresponde a 1.529.190,19€.

 

Despesas elegíveis:

São consideradas despesas elegíveis as que se destinem à realização de obras e/ou aquisição/instalação de equipamentos enquadrados em intervenções consideradas elegíveis, em partes comuns ou partes privadas de habitações, e ainda no acesso ao edifício imediatamente adjacente a este, ou se destinem à realização de “trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis”, por exemplo.

 

Por “trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis” deve entender-se as obras e/ou instalação de equipamentos que não são enquadráveis em quaisquer intervenções elegíveis, mas são condição indispensável para a execução das intervenções elegíveis referidas nos pontos 4.1.1 e 4.1.2, do Aviso, com um valor máximo por candidatura de 1.550,00 €/por candidatura elegível.

 

Prazo para apresentação de candidaturas: das 00:00:00 do dia 30. 08. 2023 até às 17:59:00 de 30.09.2023, condicionado à dotação financeira disponível para o efeito.

 

Documentação de apoio:

Aviso-PRR-PIH_18_08_2023

::: DL n.º 163/2006, de 08 de Agosto (pgdlisboa.pt)

Catálogo das publicações - Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão - Comissão Europeia (europa.eu)

PRR (recuperarportugal.gov.pt)