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- Acessibilidades - PRR - Programa de Intervenções em Habitações (PIH)
Acessibilidades - PRR - Programa de Intervenções em Habitações (PIH)
A aplicação do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, implica entre outras medidas a concretização de intervenções em edifícios de habitação para que se cumpram os requisitos e normativos das Acessibilidades.
Assim, divulga-se a abertura do Aviso 5/C03-i02/2023, relativo ao Programa de Intervenções em Habitações (PIH), que visa o financiamento de intervenções para melhorar as acessibilidades em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente, em todo o território de Portugal continental.
De acordo com o estabelecido no ponto 2 do referido Aviso de abertura, os intervenientes são:
Beneficiários finais elegíveis:
- Câmaras Municipais;
- Empresas Municipais.
Destinatários finais elegíveis:
- Pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente com grau igual ou superior a 60%, devidamente atestado com base na Tabela Nacional de Incapacidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro.
Do presente Aviso são elegíveis as intervenções a executar na habitação que o Destinatário Final detenha como domicílio fiscal enquanto:
i. Proprietário ou Arrendatário (Os proprietários das habitações em regime de arrendamento ficam sujeitos ao Regulamento dos auxílios de minimis) da habitação;
ii. Membro do agregado familiar do(s) proprietário(s) ou arrendatário(s) da habitação.
Dotação:
A dotação global do presente aviso corresponde a 5.925.612,00 €;
A dotação da região Norte corresponde a 1.529.190,19€.
Despesas elegíveis:
São consideradas despesas elegíveis as que se destinem à realização de obras e/ou aquisição/instalação de equipamentos enquadrados em intervenções consideradas elegíveis, em partes comuns ou partes privadas de habitações, e ainda no acesso ao edifício imediatamente adjacente a este, ou se destinem à realização de “trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis”, por exemplo.
Por “trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis” deve entender-se as obras e/ou instalação de equipamentos que não são enquadráveis em quaisquer intervenções elegíveis, mas são condição indispensável para a execução das intervenções elegíveis referidas nos pontos 4.1.1 e 4.1.2, do Aviso, com um valor máximo por candidatura de 1.550,00 €/por candidatura elegível.
Prazo para apresentação de candidaturas: das 00:00:00 do dia 30. 08. 2023 até às 17:59:00 de 30.09.2023, condicionado à dotação financeira disponível para o efeito.
Documentação de apoio:
::: DL n.º 163/2006, de 08 de Agosto (pgdlisboa.pt)
Catálogo das publicações - Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão - Comissão Europeia (europa.eu)