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Proibição de queimas e queimadas no concelho de Caminha de 1 de julho a 30 de setembro

29 Junho 2026
Informa-se toda a população que é proibida a realização de queimadas e queimas de sobrantes entre 1 de julho e 30 de setembro, devido ao elevado risco de incêndios rurais durante este período.
Durante este intervalo, estas práticas não são permitidas, encontrando-se igualmente indisponível a plataforma de registo e autorização, independentemente das condições meteorológicas.
Apela-se à colaboração de todos os munícipes para que evitem qualquer tipo de queima ou queimada, contribuindo assim para a prevenção de incêndios e para a proteção de pessoas, bens e da floresta.
Proteja a floresta. Proteja vidas.
Conteúdo atualizado em29 de junho de 2026às 11:46