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Banco Local de Voluntariado de Caminha
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O que é?
É uma plataforma/estrutura que visa promover, organizar e facilitar a ação voluntária, a nível local. Funciona como um ponto de encontro entre pessoas que querem oferecer o seu tempo e capacidades (voluntários) e entidades ou projetos que precisam dessa ajuda. A sua principal função é promover a participação cidadã e a solidariedade, além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Quem pode ser voluntário?
Todas as pessoas, com idade igual ou superior a 16 anos, que de forma livre, desinteressada e responsável se comprometam a realizar ações, de acordo com as suas aptidões e tempo livre, no âmbito de um programa promovido por uma organização promotora.
Como fazer para ser voluntário?
- Preencher a ficha de inscrição;
- Participar numa ação de formação geral de voluntariado (gratuita), promovida pelo Município de Caminha;
- Participar em entrevista de definição de perfil.
Quais são os princípios fundamentais do Voluntariado?
- O(a) voluntário(a) não deve substituir os recursos humanos considerados necessários à execução das atividades das organizações promotoras;
- O(a) voluntário(a) não é remunerado(a), nem pode receber subvenções ou donativos pelo exercício do seu trabalho voluntário;
- O (a) voluntário(a) é responsável pelo exercício da atividade que se compromete realizar.
Quais são os Direitos do voluntário?
São direitos do(a) voluntário(a), tendo por base os constantes do artigo 7.º, da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro:
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
- Desenvolver um trabalho ajustado às suas competências e motivações;
- Receber o apoio e a orientação técnica necessários, no desempenho do seu trabalho;
- Dispor de um cartão de identificação de voluntário(a);
- Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, no caso de não estar abrangido por um regime obrigatório de segurança social e de a entidade promotora proceder ao pagamento da respetiva taxa contributiva;
- Exercer o seu trabalho voluntário, em ambiente favorável e condições de higiene e segurança;
- Faltar justificadamente, se empregado(a), quando convocado(a) pela organização promotora, nomeadamente por motivo do cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas, em que as faltas justificadas contam, para todos os efeitos, como tempo de serviço efetivo e não podem implicar perda de quaisquer direitos ou regalias;
- Estabelecer com a entidade, com a qual colabora, um programa de voluntariado que regule as relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
- Ser ouvido(a) na preparação das decisões da organização promotora que afetem o desenvolvimento do trabalho voluntário.
Quais são os Deveres do voluntário?
São deveres do(a) voluntário(a), em concordância com o disposto artigo 8.º, da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro:
- Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
- Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade em que presta colaboração, e dos respetivos programas ou projetos;
- Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- Participar nos programas de formação, destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;
- Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao seu dispor;
- Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- Não assumir o papel de representante da organização promotora, sem o conhecimento e prévia autorização desta;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário, de acordo com o programa acordado com a organização promotora;
- Utilizar devidamente a identificação como voluntário(a), no exercício da sua atividade;
- Participar no processo de avaliação do programa, conjuntamente com a entidade acolhedora e a Câmara Municipal de Caminha;
- Devolver o cartão de identificação de voluntário(a) à organização promotora, no caso de cessação ou suspensão do trabalho de voluntariado.
Quais são os domínios do voluntariado?
O Voluntariado pode ser desenvolvido em todas as áreas de atividade humana, nomeadamente nos domínios cívico, da ação social, da saúde, da educação, da ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção profissional, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social, ou em outros de natureza análoga.
O que fazer após a inscrição?
- Após efetuar a sua inscrição no Banco Local de Voluntariado, oportunamente, receberá uma proposta para participação numa Ação de Formação Geral de Voluntariado.
- Sempre que uma organização promotora de voluntariado necessite da colaboração de voluntários será informado, via e-mail, e poderá inscrever-se nessa ação junto do Banco Local de Voluntariado.
- O Banco Local de Voluntariado procederá ao encaminhamento do voluntário para a referida organização que analisará o perfil do voluntário e procederá à sua integração.
Legislação aplicável:
Lei n.º 71/98, de 3 de novembro
Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro
Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de outubro
Documentos Relacionados:
Regulamento Municipal do Banco Local de Voluntariado de Caminha
Ficha de Inscrição do Voluntário
Ficha de Inscrição das Entidades Promotoras de Voluntariado
Declaração Autorização Encarregados de Educação, para menores com idade igual ou superior a 16 anos
Contactos:
Email- voluntariadocaminha@cm-caminha.pt
Telefone – 258 710 300
Sede- Município de Caminha- Largo Calouste Gulbenkian, 4910-113 Caminha