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Ação Social Escolar – Ensino Pré-Escolar e 1.º Ciclo

Ensino Pré-Escolar
Candidaturas

As candidaturas deverão ser feitas mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no site da autarquia para preenchimento digital ou em suporte de papel, na Câmara Municipal de Caminha ou no Gabinete de Apoio ao Munícipe em Vila Praia de Âncora. A candidatura deverá fazer-se acompanhar por todos os documentos solicitados e que atestem a veracidade da informação dos dados preenchidos, até à data de término do período de matrículas.

Quando completos, os formulários são analisados pelo Serviço de Ação Social do Município de Caminha que irá proceder à avaliação e atribuição de escalão.

 

Divulgação dos Resultados

Os resultados serão divulgados geralmente no primeiro dia útil do mês de setembro, decorrendo posteriormente um prazo de cerca de duas semanas para efetuar reclamação. As datas  de término destes prazos são oportunamente divulgados.

 

Critérios de Atribuição

O escalão a atribuir a cada criança é decorrente da avaliação socioeconómica da família, efetuada mediante a análise dos documentos entregues pelo Encarregado de Educação no momento da candidatura.

A comparticipação familiar é determinada com base nos seguintes escalões de rendimento per capita, indexados à remuneração mínima nacional (RMN):

  • 1.º Escalão - até 30 % do RMN
  • 2.º Escalão - 30 % até 50 % do RMN
  • 3.º Escalão - 50 % até 70 % do RMN
  • 4.º Escalão - 70 % até 100 % do RMN
  • 5.º Escalão - 100 % até 150 % do RMN
  • 6.º Escalão - a partir de 150 % do RMN
 
1.º Ciclo do Ensino Básico
Candidatura

Os Encarregados de Educação deverão entregar a declaração do escalão do Abono de Família da Segurança Social ou instituição equiparada, bem como o preencher o formulário próprio disponível no site da autarquia para preenchimento digital ou em suporte de papel, na Câmara Municipal de Caminha ou no Gabinete de Apoio ao Munícipe em Vila Praia de Âncora, até à data de término do período de matrículas.

As declarações entregues fora do prazo, com a devida justificação, devem ser entregues diretamente no Serviço de Ação Social do Município de Caminha.

Nos casos em que os rendimentos do agregado familiar sofram alterações que justifiquem a mudança de escalão, deverão os Encarregados de Educação reportar a situação ao serviço competente da Segurança Social e ao Serviço de Ação Social do Município, podendo este último assumir a atribuição de outro escalão mediante a concretização de avaliação socioeconómica do agregado familiar.

 

Divulgação dos Resultados

Os resultados serão divulgados geralmente no primeiro dia útil do mês de setembro, decorrendo posteriormente um prazo de cerca de duas semanas para efetuar reclamação. As datas  de término destes prazos são oportunamente divulgados.

 

Critérios de Atribuição

O escalão de apoio em que cada aluno se integra é determinado pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família. Têm direito a beneficiar dos apoios previstos os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos.

 

Contactos

Serviço Ação Social do Município de Caminha
Largo Calouste Gulbenkian
4910-113 Caminha
Telefone: 258 710 300