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Ação Social Escolar

De acordo com o artigo 33º do Decreto-Lei n.º21/2019, de 30 de Janeiro, a Ação Social Escolar, nas suas diferentes modalidades, é desenvolvida pelas Câmara Municipais. Esta competência inclui a organização e gestão dos procedimentos de atribuição de apoios e aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados.

 

 

Contactos

Serviço Ação Social do Município de Caminha
Largo Calouste Gulbenkian
4910-113 Caminha
Telefone: 258 710 300

Normas para Definição de Escalões de Ação Social Escolar no Ensino Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico