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Formulário Único - Educação/Ação Social - Ano letivo 2026-2027

O Formulário Único de Educação e Ação Social é o instrumento centralizado criado pelo Município de Caminha para simplificar o processo de candidatura das famílias aos diferentes serviços e medidas de apoio educativo e social disponibilizados pela autarquia.

Com um único formulário, os encarregados de educação identificam os apoios de que o educando necessita, evitando deslocações e a apresentação repetida de documentação.

O preenchimento do formulário é obrigatório para os alunos que pretendam beneficiar dos seguintes serviços ou medidas:

  • Serviço de Refeição;
  • Acolhimento Matinal e/ou Prolongamento de Horário;
  • Serviço de Transportes Escolares;
  • Oferta de cadernos de fichas escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico abrangidos pelos escalões 1 e 2.

Atenção: o preenchimento do formulário deve ser efetuado mesmo que o aluno já tenha beneficiado destes serviços ou apoios no ano letivo anterior, uma vez que a renovação não é automática.

Deverá preencher todos os campos assinalados com (obrigatório).
Este formulário pode apresentar campos adicionais à medida que o preenche.
Identificação do Aluno
Identificação do Encarregado de Educação
ParentescoObrigatório
TelemóvelObrigatório
Identificação do Estabelecimento de Ensino
Tipo de Estabelecimento de EnsinoObrigatório
Ação Social Escolar
Beneficia de Ação Social Escolar?Obrigatório

Deverá ter em conta se beneficia de Abono de Família atribuído pela Segurança Social. O preenchimento deste campo poderá despoletar o aparecimento ou desaparecimento de outros campos com base na sua seleção

Serviço de Refeição
Pretende aderir ao Serviço de Refeições?Obrigatório
Acolhimento e/ou Prolongamento de Horário
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:
00
0
:
00

Se necessita do serviço antes das 8h30 e/ou depois das 17h30, deverá apresentar declaração da entidade patronal (Pai e Mãe) atestando o horário

Anexe a declaração caso necessite do serviço de acolhimento e/ou prolongamento antes das 8H30 e/ou depois das 17H30

Tamanho max. do ficheiro: 5 Mb

Anexe a declaração caso necessite do serviço de acolhimento e/ou prolongamento antes das 8H30 e/ou depois das 17H30

Tamanho max. do ficheiro: 5 Mb
Serviço de Transportes

O Serviço de Transporte é assegurado para os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória, desde o pré-escolar ao ensino secundário, conforme estipulado no ponto 1 do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 21/2019, ou seja, quando residam a mais de 3 km dos estabelecimentos de ensino.

Pretende beneficiar do serviço de transporte?Obrigatório

No caso de alunos que necessitem de utilizar operadoras de transporte (ex.: AVIC), é obrigatório o preenchimento do formulário do IMT e a sua submissão no campo abaixo.

Tamanho max. do ficheiro: 5 Mb

Informação e Consentimento sobre o Tratamento de Dados Pessoais

O Município de Caminha, enquanto responsável pelo tratamento, informa que os dados pessoais recolhidos no presente formulário serão utilizados exclusivamente para a finalidade nele indicada, no âmbito das competências municipais e no cumprimento de obrigações legais.

Os dados serão conservados pelo período necessário à prossecução da finalidade e de acordo com os prazos legais aplicáveis.

Enquanto titular dos dados, pode exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição, bem como o direito a não ficar sujeito a decisões individuais automatizadas.

Pode, ainda, apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

O exercício destes direitos pode ser efetuado através do email protecaodedados@cm-caminha.pt ou do contacto telefónico 258 710 300.

Para mais informações, consulte a Política de Privacidade em www.cm-caminha.pt.

Termos
Conteúdo atualizado em26 de agosto de 2026às 13:23