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Formulário Único - Educação/Ação Social - Ano letivo 2026-2027

O Formulário Único de Educação e Ação Social é o instrumento centralizado criado pelo Município de Caminha para simplificar o processo de candidatura das famílias aos diferentes serviços de apoio educativo prestados pela autarquia.

Com um único formulário, os encarregados de educação identificam os serviços de que o educando necessita, evitando deslocações e apresentação repetida de documentação.

O preenchimento é obrigatório para todos os alunos que pretendam beneficiar de qualquer um dos seguintes serviços, incluindo os que já os frequentaram no ano letivo anterior — a renovação não é automática:

  • Serviço de Refeição
  • Acolhimento Matinal e/ou Prolongamento de Horário
  • Serviço de Transportes Escolares

 

O formulário está disponível para preenchimento até ao dia 13 de julho de 2026.

Deverá preencher todos os campos assinalados com (obrigatório).
Identificação do Aluno
Identificação do Encarregado de Educação
ParentescoObrigatório
Identificação do Estabelecimento de Ensino
Tipo de Estabelecimento de EnsinoObrigatório
Ação Social Escolar
Beneficia de Ação Social Escolar?Obrigatório

Deverá ter em conta se beneficia de Abono de Família atribuído pela Segurança Social. O preenchimento deste campo poderá despoletar o aparecimento ou desaparecimento de outros campos com base na sua seleção

Serviço de Refeição
Pretende aderir ao Serviço de Refeições?Obrigatório
Acolhimento e/ou Prolongamento de Horário
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0
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00

Se necessita do serviço antes das 8h30 e/ou depois das 17h30, deverá apresentar declaração da entidade patronal (Pai e Mãe) atestando o horário

Anexe a declaração caso necessite do serviço de acolhimento e/ou prolongamento antes das 8H30 e/ou depois das 17H30

Tamanho max. do ficheiro: 5 Mb

Anexe a declaração caso necessite do serviço de acolhimento e/ou prolongamento antes das 8H30 e/ou depois das 17H30

Tamanho max. do ficheiro: 5 Mb
Serviço de Transportes

O Serviço de Transporte é assegurado para os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória, desde o pré-escolar ao ensino secundário, conforme estipulado no ponto 1 do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 21/2019, ou seja, quando residam a mais de 3 km dos estabelecimentos de ensino.

Pretende beneficiar do serviço de transporte?Obrigatório

No caso de alunos que necessitem de utilizar operadoras de transporte (ex.: AVIC), é obrigatório o preenchimento do formulário do IMT e a sua submissão no campo abaixo.

Tamanho max. do ficheiro: 5 Mb

Informação e Consentimento sobre o Tratamento de Dados Pessoais

O Município de Caminha, enquanto responsável pelo tratamento, informa que os dados pessoais recolhidos no presente formulário serão utilizados exclusivamente para a finalidade nele indicada, no âmbito das competências municipais e no cumprimento de obrigações legais.

Os dados serão conservados pelo período necessário à prossecução da finalidade e de acordo com os prazos legais aplicáveis.

Enquanto titular dos dados, pode exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição, bem como o direito a não ficar sujeito a decisões individuais automatizadas.

Pode, ainda, apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

O exercício destes direitos pode ser efetuado através do email protecaodedados@cm-caminha.pt ou do contacto telefónico 258 710 300.

Para mais informações, consulte a Política de Privacidade em www.cm-caminha.pt.

Conteúdo atualizado em6 de maio de 2026às 14:55