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Plano Regional de Ordenamento Florestal
Cabe aos Planos Regionais de Ordenamento Florestal a explicitação das práticas de gestão a aplicar aos espaços florestais.
Objetivos: avaliação das potencialidades dos espaços florestais ao nível dos seus usos dominantes; definição das espécies florestais a privilegiar, identificar os modelos silvícolas e de gestão dos recursos mais adequados ao território, definir áreas criticas, bem como definir normas especificas de silvicultura e utilização sustentada dos recursos.
O Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alto Minho, ainda em vigor embora com disposições de aplicação suspensas, nomeadamente o artigo 41º e 43º a 47º, foi publicado pelo Decreto Regulamentar nº16/2007 de 28 de março.
Conteúdo atualizado em6 de fevereiro de 2026às 09:29