Passar para o Conteúdo Principal Top
Voltar à página inicial
  • Facebook
  • Youtube
  • Instagram
  • RSS feed

Apanha de moluscos bivalves - estado sanitário

Apanha de moluscos bivalves - estado sanitário

Esta página reúne informação sobre a apanha e comercialização de moluscos bivalves (amêijoa, mexilhão, berbigão, entre outros), equinodermes (ouriço-do-mar), tunicados e gastrópodes marinhos no litoral do concelho de Caminha, bem como as regras de segurança aplicáveis.

Porque é importante

Os moluscos bivalves filtram grandes volumes de água e podem acumular biotoxinas marinhas (que provocam intoxicações do tipo DSP, PSP ou ASP) e contaminantes químicos (como o cádmio ou o chumbo). Por esse motivo, a apanha só é permitida nas zonas e para as espécies com estatuto sanitário favorável, verificado através de monitorização oficial. Consumir moluscos apanhados numa zona interdita constitui um risco para a saúde.

Consultar o estado atual

O estado sanitário de cada zona é definido e atualizado periodicamente (habitualmente todas as semanas) pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA, I.P.). Consulte sempre a informação oficial e atualizada em:

 

Zona que abrange o concelho de Caminha

O litoral de Caminha integra-se na zona de produção L1 – Litoral Viana. É esta a zona a consultar para a apanha na faixa costeira do concelho. Recorde-se que todas as espécies que não constem da tabela oficial do IPMA estão interditas.

 

Como interpretar a informação do IPMA

  • Aberta / Interdita - indica se a apanha e comercialização da espécie está autorizada na zona.
  • Estatuto sanitário (A, B, C) - nível de qualidade microbiológica; condiciona o tipo de tratamento exigido antes do consumo. O símbolo * indica classificação provisória (baseada num número limitado de amostras).
  • NA (Não Aplicável) - espécies não filtradoras, como a lapa (gastrópode) e o ouriço-do-mar (equinodermes), excluídas da classificação de zonas.
  • NC (Não Classificada) - espécie sem classificação; apanha e comercialização não permitidas.
  • Amostra indisponível - espécie não monitorizada no período (por defeso, ausência de exploração comercial, condições adversas, entre outros).
  • DSP / PSP / ASP - tipos de intoxicação por biotoxinas (diarreica, paralisante e amnésica, respetivamente).

 

Enquadramento e responsabilidade

A classificação das zonas de produção é da competência do IPMA, I.P., e da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 853/2004 e demais legislação aplicável. O Município de Caminha disponibiliza esta informação a título meramente informativo, remetendo para as fontes oficiais a informação vinculativa e atualizada.


Informação da responsabilidade do IPMA, I.P. — Divulgação a título informativo pelo Município de Caminha.

Conteúdo atualizado em15 de julho de 2026às 15:31