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- Apanha de moluscos bivalves - estado sanitário
Apanha de moluscos bivalves - estado sanitário
Apanha de moluscos bivalves - estado sanitário
Esta página reúne informação sobre a apanha e comercialização de moluscos bivalves (amêijoa, mexilhão, berbigão, entre outros), equinodermes (ouriço-do-mar), tunicados e gastrópodes marinhos no litoral do concelho de Caminha, bem como as regras de segurança aplicáveis.
Porque é importante
Os moluscos bivalves filtram grandes volumes de água e podem acumular biotoxinas marinhas (que provocam intoxicações do tipo DSP, PSP ou ASP) e contaminantes químicos (como o cádmio ou o chumbo). Por esse motivo, a apanha só é permitida nas zonas e para as espécies com estatuto sanitário favorável, verificado através de monitorização oficial. Consumir moluscos apanhados numa zona interdita constitui um risco para a saúde.
Consultar o estado atual
O estado sanitário de cada zona é definido e atualizado periodicamente (habitualmente todas as semanas) pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA, I.P.). Consulte sempre a informação oficial e atualizada em:
- IPMA - Monitorização de Moluscos Bivalves
- IPMA - Estado das zonas de produção e espécies (decisão semanal)
- IPMA - Distribuição de fitoplâncton nocivo
Zona que abrange o concelho de Caminha
O litoral de Caminha integra-se na zona de produção L1 – Litoral Viana. É esta a zona a consultar para a apanha na faixa costeira do concelho. Recorde-se que todas as espécies que não constem da tabela oficial do IPMA estão interditas.
Como interpretar a informação do IPMA
- Aberta / Interdita - indica se a apanha e comercialização da espécie está autorizada na zona.
- Estatuto sanitário (A, B, C) - nível de qualidade microbiológica; condiciona o tipo de tratamento exigido antes do consumo. O símbolo * indica classificação provisória (baseada num número limitado de amostras).
- NA (Não Aplicável) - espécies não filtradoras, como a lapa (gastrópode) e o ouriço-do-mar (equinodermes), excluídas da classificação de zonas.
- NC (Não Classificada) - espécie sem classificação; apanha e comercialização não permitidas.
- Amostra indisponível - espécie não monitorizada no período (por defeso, ausência de exploração comercial, condições adversas, entre outros).
- DSP / PSP / ASP - tipos de intoxicação por biotoxinas (diarreica, paralisante e amnésica, respetivamente).
Enquadramento e responsabilidade
A classificação das zonas de produção é da competência do IPMA, I.P., e da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 853/2004 e demais legislação aplicável. O Município de Caminha disponibiliza esta informação a título meramente informativo, remetendo para as fontes oficiais a informação vinculativa e atualizada.
Informação da responsabilidade do IPMA, I.P. — Divulgação a título informativo pelo Município de Caminha.