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Apoio Municipal à Habitação

A habitação assume-se, cada vez mais, como um domínio estratégico e fundamental ao desenvolvimento humano e da vida em comunidade, assim como elemento nuclear da promoção da competitividade e da coesão social dos territórios.

O Município de Caminha, no atual contexto de carência habitacional, pretende assegurar que o património municipal com vocação habitacional cumpre a sua função social, contribuindo assim para responder às necessidades da população.

A política de habitação do Município de Caminha visa garantir o acesso equitativo à habitação condigna e adequada e melhorar a qualidade de vida dos agregados familiares que são confrontados com impedimentos à efetivação do direito à habitação, segundo os princípios definidos na Lei de Bases da Habitação e demais legislação em vigor.

O arrendamento apoiado é o regime legal aplicável às habitações detidas, a qualquer título, pelo Município de Caminha, e que por este sejam arrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.

As habitações arrendadas em Regime de Arrendamento Apoiado pelo Município de Caminha destinam-se exclusivamente à residência permanente dos agregados familiares aos quais são atribuídas.

 

Quem pode apresentar candidatura

Podem candidatar-se à atribuição de habitação municipal em Regime de Arrendamento Apoiado os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de título válido de permanência no território nacional que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Idade igual ou superior aos 18 anos ou emancipados nos termos da legislação aplicável;
  • Residir efetivamente de forma contínua no concelho de Caminha, no mínimo, nos últimos dois anos em relação ao da candidatura;
  • Encontrar-se em situação de grave precariedade/carência habitacional e vulnerabilidade económica;
  • Auferir qualquer tipo de rendimento devidamente comprovado e que permita o pagamento da renda;
  • Não estar em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo 7.º do Regulamento de Acesso, de Atribuição e de Gestão de Habitação Municipal.

 

Como apresentar candidatura

A candidatura para atribuição de habitação em Regime de Arrendamento Apoiado no Município de Caminha é apresentada pelo representante do agregado familiar através, preferencialmente, da submissão do respetivo formulário de candidatura eletrónico, disponível nesta página, acompanhado dos documentos obrigatórios.

Na impossibilidade, devidamente comprovada, de fazer a submissão da candidatura eletrónica através de meios próprios, os interessados podem efetuar a marcação prévia de atendimento para o efeito junto do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Município de Caminha.

Cada agregado familiar só pode apresentar uma candidatura e cada pessoa só pode pertencer a um agregado familiar, com exceção dos dependentes com guarda partilhada.

 

Quais os documentos obrigatórios para a candidatura

Para a apresentação da candidatura, o representante do agregado familiar precisa de entregar:

  • O formulário de candidatura a Habitação Municipal em Regime de Arrendamento Apoiado;
  • Os documentos que constam da “Lista de documentação obrigatória” - ANEXO IV ao Regulamento de Acesso, de Atribuição e de Gestão de Habitação Municipal.

 

A atribuição das habitações municipais

Concurso em vigor

Encontra-se aberto o procedimento concursal para atribuição de habitações municipais em Regime de Arrendamento Apoiado.

Consulte aqui o Edital do Concurso para Atribuição de Habitação Municipal em Regime de Arrendamento Apoiado

Prazo de candidatura: de 09/06/2026 a 07/07/2026

 

A atribuição de habitações em Regime de Arrendamento Apoiado pelo Município de Caminha efetua-se, preferencialmente, mediante procedimento de concurso por inscrição. Este tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município de Caminha.

O concurso por inscrição assume a modalidade com qualificação prévia dos interessados e é composto pelas seguintes fases:

  1. Apresentação de candidatura e habilitação de candidatos;
  2. Qualificação de candidatos;
  3. Atribuição de uma habitação.

Após a receção da candidatura pelo Município de Caminha, a mesma será objeto de apreciação liminar por parte do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.

Verificando-se a regularidade da candidatura e o preenchimento dos requisitos de acesso, procede-se à classificação e ao posicionamento das candidaturas em lista própria, de acordo com a classificação atribuída de acordo com os critérios de hierarquização e de ponderação fixados no “Matriz de classificação dos pedidos de apoio” - ANEXO II ao Regulamento de Acesso, de Atribuição e de Gestão de Habitação Municipal.

A atribuição das habitações em regime de renda apoiada respeitará a ordem de classificação das candidaturas constantes na lista de espera e será realizada de acordo com a adequação da tipologia da mesma à composição do agregado familiar, de acordo com “Tabela de adequação da tipologia ao agregado” - Anexo III ao Regulamento de Acesso, de Atribuição e de Gestão de Habitação Municipal.

 

Documentação de apoio

· Regulamento de Acesso, de Atribuição e de Gestão de Habitação Municipal.

· Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto; pelo Decreto-Lei n.º 89/2021, de 3 de novembro; pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 197/2023, de 10 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 38/2023.

 

Informações e Esclarecimentos

Para mais informação e esclarecimentos contacte o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Caminha através dos seguintes contactos:

E-mail: acaosocial@cm-caminha.pt

Telefone do técnico da Ação Social - Vale do Âncora: 913 024 351

Telefone do técnico da Ação Social - Vale do Coura: 911 994 759

 

Formulário de Candidatura

Deverá preencher todos os campos assinalados com (obrigatório).
Pedido de Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado

Pedido de Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado

O presente formulário destina-se a formalizar a sua candidatura para atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado.

Ao preencher e submeter este formulário, está a requerer a apreciação da sua candidatura pelos serviços competentes.

Por favor, preencha todos os campos com atenção e veracidade.

Identificação

Deve indicar a Rua, Número de Porta, Andar/Fração, Código Postal e Freguesia

Estado civilObrigatório
Documento de IdentificaçãoObrigatório

Indique há quanto tempo reside de forma contínua no concelho de Caminha, sem períodos prolongados fora do município. Preencha os anos completos e, se possível, os meses adicionais.

Identificação dos motivos da apresentação da candidatura a habitação Opcional
Condições de Habitabilidade
Tipo de AlojamentoObrigatório
Dados de todos os elementos do Agregado Familiar
Membro 1
Membro 2
Membro 3
Membro 4
Membro 5
Membro 6

Caso o agregado tenha mais de 6 elementos, indique aqui o nome, Data de Nascimento, Parentesco e Número de Identificação da Segurança Social dos restantes membros

Freguesia da Habitação a que se candidata (por ordem de preferência)
Documentos obrigatórios (referentes ao candidato e aos demais elementos do agregado familiar)

Cartão de cidadão/Bilhete de identidade/título de residência permanente em Portugal ou Certificado do Registo de Cidadão da U.E.

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Certidão emitida pela Autoridade Tributária em nome do candidato e dos restantes elementos do agregado familiar, onde conste que os mesmos não são proprietários, usufrutuários, arrendatários ou detentores de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação

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Submeter declaração emitida pelo candidato, sob compromisso de honra, que comprove que nenhum dos elementos do agregado familiar beneficia de apoios financeiros públicos para fins habitacionais ou é titular de contrato de arrendamento de habitação pública já atribuída

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Submeter as declarações de IRS e respetivas notas de liquidação correspondentes a todos os elementos do agregado familiar

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Submeter os 2 últimos recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar que exercerem atividade profissional remunerada por conta de outrem

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Submeter o extrato de remunerações da Segurança Social, com indicação do valor mensal e do total de meses pagos, relativo aos elementos do agregado familiar trabalhadores do serviço doméstico

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Submeter declaração emitida pelo candidato, sob compromisso de honra, com a indicação da origem e do valor dos rendimentos dos elementos do agregado familiar que, estando em idade ativa, apresentam rendimentos provenientes de fontes que não são percetíveis

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Descarregue aqui a declaração, preencha e anexe ao formulário.

Submeter declaração emitida pelo candidato, sob compromisso de honra, com a indicação do valor do rendimento auferido pelos elementos do agregado familiar que exercem trabalho pontual por conta própria

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Descarregue aqui a declaração, preencha e anexe ao formulário.

Submeter, no caso de existir uma ação de despejo, documento comprovativo da mesma emitido por entidade competente (entidade bancária, solicitador de execução ou Tribunal,…).

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Submeter, no caso de existir comunicação por parte do senhorio de intenção de não renovação do contrato de arrendamento ou de rescisão do contrato de arrendamento, comprovativo

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Submeter declaração emitida pela Segurança Social, com a indicação do valor da prestação mensal do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem na situação de desemprego com direito a algumas destas prestações

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Submeter o documento emitido pelo IEFP comprovativo da inscrição de referido serviço dos elementos do agregado familiar que estão em situação de desemprego, à exceção dos elementos que, comprovadamente, se encontrem incapacitados para o trabalho por doença

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Submeter declaração emitida pela Segurança Social com referência ao valor mensal da prestação de RSI auferida e ao respetivo agregado familiar beneficiário

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Submeter declaração emitida por entidade competente (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, outras) com referência aos valores auferidos pelos membros do agregado familiar a título de reformas e/ou pensões (pensão de velhice, pensão de invalidez, pensão de sobrevivência, complemento solidário para idosos, etc.), incluindo as pagas por entidades estrangeiras

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Submeter declaração emitida por entidade competente comprovativa da matrícula e da frequência de estabelecimento de ensino dos elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos que se encontrem a estudar no ano letivo a que respeita a candidatura

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Submeter o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso dos elementos do agregado familiar que possuam incapacidade.

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Submeter, em caso de o agregado familiar integrar menores abrangidos por regulação das responsabilidades parentais, sentença de decisão judicial e documento comprovativo do valor da pensão auferido (paga pelo/a progenitor/a ou pelo Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores) ou, na falta deste, declaração emitida pelos progenitores, sob compromisso de honra, com indicação do valor auferido

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Descarregue aqui a declaração, preencha e anexe ao formulário.

Submeter o mapa retirado do site do Banco de Portugal com indicação das contas abertas em nome dos vários elementos do agregado familiar à data

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Submeter declaração na qual conste o património mobiliário (por exemplo, valores depositados em contas bancárias, valores em Certificados de Aforro, Títulos de Tesouro, Ações, Obrigações, Unidades de Participação em Fundos de Investimento e outros valores mobiliários) detidos pelos vários elementos do agregado familiar

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Submeter comprovativo do Estatuto de Vítima emitido pela autoridade competente e, no caso de estar a ser alvo de acompanhamento na Rede Local de Apoio à Vítima de Violência Doméstica, documento comprovativo do mesmo, relativo aos elementos do agregado familiar nessa situação

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Submeter o documento comprovativo da integração no Corpo de Bombeiros Voluntários de Caminha ou de Vila Praia de Âncora, emitido por membro do quadro de comando da corporação, relativo a todos os elementos do agregado familiar que estejam nessa situação.

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Declaração da veracidade das informações prestadas no ato apresentação da candidatura

Submeter declaração emitida pelo candidato, sob compromisso de honra, da veracidade das informações prestadas e que constam do formulário de candidatura

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Descarregue aqui a declaração, preencha e anexe ao formulário

Declaração de consentimento informado

Conteúdo atualizado em8 de junho de 2026às 11:31