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- Fruição do Centro Histórico e interação dos peões com o comércio local facilitados ao fim de semana
Fruição do Centro Histórico e interação dos peões com o comércio local facilitados ao fim de semana
A Câmara Municipal quer atrair cada vez mais visitantes ao Centro Histórico de Caminha e dinamizar o comércio local, facilitando a fruição de algumas das principais artérias que, à semelhança de anos anteriores, serão vedadas ao trânsito automóvel ao sábado e ao domingo. A decisão foi concertada com a União de Freguesias de Caminha e Vilarelho, tendo em conta a experiência anterior, e aprovada hoje, em reunião do Executivo.
Concluídas as obras profundas de reabilitação do Centro Histórico de Caminha, em 2021, as questões do trânsito automóvel e do estacionamento foram amplamente debatidas com a população, comerciantes e órgãos locais, tendo-se chegado a uma solução consensual. Nesse verão, também, implementaram-se regras distintas aos fins de semana, libertando o espaço público para as pessoas e para as famílias e facilitando o acesso às lojas e demais estabelecimento, dando assim mais vitalidade a este magnífico território. O balanço foi claramente positivo e, ponderada a situação, aprovou-se hoje a alteração temporária da postura de trânsito e estacionamento, na União de Freguesias de Caminha e Vilarelho, nas seguintes condições:
1. Alteração temporária da postura de trânsito para trânsito proibido exceto veículos autorizados, serviços afetos à recolha de resíduos sólidos urbanos, viaturas municipais, viaturas de emergência e táxis, na Rua de São João e Praça Conselheiro Silva Torres, entre a entrada para o parque de estacionamento do tribunal e a Rua Visconde de Sousa Rego, aos fins de semana, nomeadamente ao sábado e ao domingo, entre as 22h00 de sexta-feira e as 22h00 de domingo, entre o dia 23 de junho e o dia 3 de setembro do corrente ano;
2. Alteração temporária da postura de trânsito para trânsito proibido exceto Bombeiros, RSU e Táxis, na Rua Comandante Lino Felgueiras da Silva, aos fins de semana, nomeadamente ao sábado e ao domingo, entre as 22h00 de sexta-feira e as 22h00 de domingo, entre o dia 23 de junho e o dia 3 de setembro do corrente ano;
3. Alteração temporária ao estacionamento automóvel para estacionamento proibido na Rua de São João e Praça Conselheiro Silva Torres, entre a entrada para o parque de estacionamento do tribunal e a Rua Visconde de Sousa Rego, aos fins de semana, nomeadamente ao sábado e ao domingo, entre as 22h00 de sexta-feira e as 22h00 de domingo, entre o dia 23 de junho e o dia 3 de setembro do corrente ano.