Passar para o Conteúdo Principal voltar ao topo da página
Município de Caminha (voltar ao início)
  • Página do Facebook (abre numa nova janela)
  • Página do Youtube (abre numa nova janela)
  • Página do Instagram (abre numa nova janela)
  • Página do RSS feed (abre numa nova janela)

Subprograma 2 – Atividades pontuais ou especiais

O que é

O Subprograma 2 apoia a organização de eventos desportivos, provas, ações de formação, seminários e outras atividades pontuais. As atividades têm de ser programadas com antecedência, abertas ao público e de interesse local, regional, nacional ou internacional.

 

Condições

De preferência, as atividades são de modalidades com federação reconhecida.

Os eventos não competitivos têm de contar com a participação de agentes desportivos do concelho.

Cada entidade pode apresentar uma candidatura por ano civil. A Câmara pode admitir uma segunda candidatura quando o evento tenha manifesto interesse municipal.

 

Tipos de apoio

Comparticipação financeira até 6000 € por candidatura. O apoio pode também incluir alojamento, transporte, alimentação, cedência de instalações, apoio técnico, material e equipamento desportivo, e luz e som, conforme a disponibilidade dos serviços.

 

Como é avaliada a candidatura

Cada critério recebe uma nota de 0 a 5, multiplicada pelo seu peso. A pontuação final vai de 0 a 100. As candidaturas com menos de 40 pontos são excluídas.

 

CritérioPeso

Interesse, qualidade e relevância da atividade

20%

Número e caracterização dos participantes

15%

Impacto desportivo, social e comunitário

15%

Continuidade e qualidade das edições anteriores

10%

Carácter inovador

10%

Diversificação das fontes de financiamento

10%

Inclusão e igualdade de oportunidades

10%

Capacidade de execução e organização

5%

Adequação do orçamento

5%

Prazo: até 60 dias antes da data da atividade.

Documentos específicos: se o apoio for para comprar equipamentos ou materiais, junte orçamentos de três fornecedores.

Pagamento: depois da atividade, mediante o relatório final e os comprovativos das despesas, entregues no prazo de 30 dias após a atividade.

Atenção: a mesma despesa não pode ser apoiada também pelo Subprograma 1. Na candidatura, indique a fonte de financiamento de cada rubrica.

Candidatar-se: Até 60 dias antes da realização da atividade.

Conteúdo atualizado em13 de outubro de 2026às 19:00