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- Subprograma 3 - Aquisição de veículos de transporte
Subprograma 3 - Aquisição de veículos de transporte
O que é
O Subprograma 3 apoia a compra de veículos de transporte pelas entidades desportivas, para facilitar as deslocações de atletas e equipas.
Quem pode candidatar-se
- Entidades com formação desportiva que participem em competições distritais, regionais ou nacionais;
- Entidades que, sem competição regular, prestem um serviço desportivo relevante.
Apoio: até 50% do valor de aquisição, com o limite de 20 000 € por veículo. O veículo pode ser novo ou usado. Se for usado, não pode ter mais de 5 anos.
Como é avaliada a candidatura
Cada critério recebe uma nota de 0 a 5, multiplicada pelo seu peso. As candidaturas com menos de 40 pontos (em 100) são excluídas. O apoio depende também de parecer favorável dos serviços municipais sobre a necessidade, o tipo e a lotação do veículo.
| Critério | Peso |
|---|---|
| Necessidade efetiva do veículo | 20% |
| Frequência e distância das deslocações | 15% |
| Adequação do veículo à atividade | 15% |
| Praticantes e equipas abrangidos | 10% |
| Continuidade da atividade e necessidades futuras | 10% |
| Capacidade de concretizar o investimento | 10% |
| Adequação e sustentabilidade do investimento | 10% |
| Impacto na atividade e na representação do concelho | 10% |
Prazo: até 31 de outubro do ano anterior ao da compra.
Documentos específicos
- Justificação da necessidade do veículo;
- Tipo de veículo e lotação;
- Orçamentos de três fornecedores (para veículo novo);
- Comprovativo de que a entidade consegue pagar a parte não apoiada.
Depois do apoio
- O veículo não pode ser vendido, doado ou dado em garantia sem autorização do Município. O Município tem direito de preferência se o veículo for vendido.
- O veículo tem de mostrar o apoio municipal (laterais, frente e traseira), com o logótipo e o slogan «Caminha, onde o Desporto faz história».
- O relatório é entregue no prazo de 30 dias após a compra.
- Só pode pedir novo apoio 4 anos depois. Há exceções, com fundamentação, em caso de perda total, furto ou inutilização do veículo.
Candidatar-se: Até 31 de outubro do ano anterior à aquisição
Conteúdo atualizado em13 de outubro de 2026às 19:01