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Subprograma 3 - Aquisição de veículos de transporte

O que é

O Subprograma 3 apoia a compra de veículos de transporte pelas entidades desportivas, para facilitar as deslocações de atletas e equipas.

 

Quem pode candidatar-se

  • Entidades com formação desportiva que participem em competições distritais, regionais ou nacionais;
  • Entidades que, sem competição regular, prestem um serviço desportivo relevante.

Apoio: até 50% do valor de aquisição, com o limite de 20 000 € por veículo. O veículo pode ser novo ou usado. Se for usado, não pode ter mais de 5 anos.

 

Como é avaliada a candidatura

Cada critério recebe uma nota de 0 a 5, multiplicada pelo seu peso. As candidaturas com menos de 40 pontos (em 100) são excluídas. O apoio depende também de parecer favorável dos serviços municipais sobre a necessidade, o tipo e a lotação do veículo.

 

CritérioPeso
Necessidade efetiva do veículo 20%
Frequência e distância das deslocações 15%
Adequação do veículo à atividade 15%
Praticantes e equipas abrangidos 10%
Continuidade da atividade e necessidades futuras 10%
Capacidade de concretizar o investimento 10%
Adequação e sustentabilidade do investimento 10%
Impacto na atividade e na representação do concelho 10%

Prazo: até 31 de outubro do ano anterior ao da compra.

 

Documentos específicos

  • Justificação da necessidade do veículo;
  • Tipo de veículo e lotação;
  • Orçamentos de três fornecedores (para veículo novo);
  • Comprovativo de que a entidade consegue pagar a parte não apoiada.

 

Depois do apoio

  • O veículo não pode ser vendido, doado ou dado em garantia sem autorização do Município. O Município tem direito de preferência se o veículo for vendido.
  • O veículo tem de mostrar o apoio municipal (laterais, frente e traseira), com o logótipo e o slogan «Caminha, onde o Desporto faz história».
  • O relatório é entregue no prazo de 30 dias após a compra.
  • Só pode pedir novo apoio 4 anos depois. Há exceções, com fundamentação, em caso de perda total, furto ou inutilização do veículo.

Candidatar-se: Até 31 de outubro do ano anterior à aquisição

Conteúdo atualizado em13 de outubro de 2026às 19:01