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Associativismo Desportivo
O Município de Caminha apoia os clubes, as associações e as outras entidades desportivas do concelho. O objetivo é promover a prática desportiva, apoiar a formação dos mais jovens e contribuir para a sustentabilidade do movimento associativo.
Os apoios são atribuídos de acordo com o Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo (Regulamento n.º 1314/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198/2026, em 13/10/2026). Os critérios são objetivos e públicos, e todas as entidades são tratadas com igualdade e transparência.
Quem pode pedir apoio
Associações, clubes e outras entidades sem fins lucrativos que:
- Estejam legalmente constituídas;
- Tenham sede social ou delegação no concelho de Caminha;
- Desenvolvam atividade desportiva regular e continuada no concelho.
Primeiro passo: inscrição no RMCAD
Para se candidatar a qualquer apoio, a entidade tem de estar inscrita no Registo Municipal de Clubes e Associações Desportivas (RMCAD).
Como se inscrever: preencha o formulário online e junte os documentos pedidos. Clique aqui para aceder ao formulário.
Prazo de decisão: os serviços analisam o pedido em 15 dias úteis e a decisão é tomada nos 10 dias úteis seguintes. Depois de aceite, a entidade recebe um número de inscrição.
Atualização anual: a inscrição tem de ser atualizada todos os anos até 30 de setembro. Alterações aos estatutos, aos corpos sociais ou aos dados da entidade devem ser comunicadas no prazo de 30 dias.
Clique aqui para aceder ao formulário de Atualização de dados RMCAD
Pode candidatar-se com a inscrição ainda pendente. Nesse caso, o apoio só é concedido se a inscrição for aceite.
Entidades ainda não inscritas: a inscrição tem de ser feita até 31 de outubro de 2026.
Programa de Incentivo à Atividade Desportiva (PIAD)
Os apoios são organizados num programa anual, o PIAD, que tem seis subprogramas:
| Subprograma | O que apoia | Prazo de Candidatura |
|---|---|---|
|
Despesas de funcionamento e da atividade desportiva regular |
Até 31 de outubro do ano anterior |
|
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pontuais Eventos, provas, ações de formação e seminários |
Até 60 dias antes da atividade |
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Compra de veículos de transporte |
Até 31 de outubro do ano anterior à compra |
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Obras em instalações desportivas |
Até 31 de outubro do ano anterior à obra |
|
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Utilização de instalações desportivas |
Em conjunto com o Subprograma 1 |
|
|
Viaturas municipais para deslocações |
30 dias úteis antes da deslocação |
A entidade pode candidatar-se a vários subprogramas na mesma época. Não pode receber dois apoios municipais para a mesma despesa ou para o mesmo objetivo.
Calendário anual
| Data | O que acontece |
|---|---|
|
Até 15 de setembro |
Publicação do aviso de abertura do PIAD |
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Até 30 de setembro |
Atualização da inscrição no RMCAD e relatório final do Subprograma 1 |
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Até 31 de outubro |
Candidaturas aos Subprogramas 1, 3, 4 e 5 |
|
Até 31 de dezembro |
Listagem anual de deslocações (Subprograma 6) |
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Até 31 de março |
Pagamento da 1.ª tranche do Subprograma 1 |
| Até 30 de setembro | Relatório final do Subprograma 1 (artigo 38º do Regulamento) |
| No prazo de 30 dias após conclusão do Subprograma 2 |
Relatório final das atividades pontuais apoiadas no âmbito do Subprograma 2 |
| No prazo de 30 dias após a formalização da aquisição - Subprograma 3 | Relatório final da aquisição de veículos no âmbito do Subprograma 3 |
| No prazo de 30 dias após a conclusão da obra - Subprograma 4 | Relatório final da execução das obras. no âmbito do Subprograma 4 |
Requisitos para todas as candidaturas
- Inscrição no RMCAD, ou pedido de inscrição já apresentado;
- Formulário do subprograma preenchido;
- Plano de atividades e orçamento do ano, aprovados pelo órgão competente da entidade;
- Relatório do apoio recebido no ano anterior, se for o caso;
- Situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social, ou autorização para o Município a consultar;
- Cumprimento das obrigações de contratos-programa anteriores;
- Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) atualizado, ou declaração de que não se aplica.
Como funciona o processo
Candidatura online. Todos os documentos são entregues por via eletrónica, com autenticação segura. Recebe um comprovativo com o número de registo.
Análise. Os serviços analisam a candidatura em 15 dias úteis (Subprograma 2) ou em 30 dias úteis (restantes subprogramas). Se faltarem elementos, é notificado por e-mail e tem 10 dias úteis para os entregar.
Decisão. A Câmara Municipal decide com base numa informação técnica fundamentada.
Formalização. O apoio é formalizado por contrato-programa de desenvolvimento desportivo, por protocolo ou por deliberação, conforme o valor e o tipo de apoio. Os contratos-programa são publicados neste sítio e entram em vigor na data da publicação.
Relatório e prestação de contas. No fim, a entidade apresenta online um relatório com as atividades realizadas, os resultados e os comprovativos das despesas. [Aceda aqui à minuta do relatório e Prestação de Contas]
Obrigações das entidades apoiadas
- Usar o apoio apenas para o fim a que se destina;
- Entregar os relatórios nos prazos;
- Fazer referência ao apoio do Município nos equipamentos, nas viaturas, nas instalações e nos materiais de divulgação, com o logótipo municipal e o slogan «Caminha, onde o Desporto faz história» [Manual de identidade visual];
- Aceitar visitas técnicas e o acompanhamento dos serviços municipais.
Se as obrigações não forem cumpridas, a entidade pode ter de devolver o apoio, no todo ou em parte, e ficar impedida de receber novos apoios durante um ano. As falsas declarações implicam a devolução integral do apoio e a exclusão de apoios municipais até três anos.
Documentos:
Aceda aqui ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo do Município de Caminha
Contactos
Gabinete de Gestão e Promoção do Desporto · desporto@cm-caminha.pt · 258 710 300
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Posso candidatar-me a mais de um subprograma?
Sim, desde que não peça apoio para a mesma despesa em dois subprogramas.
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Posso candidatar-me sem estar inscrito no RMCAD?
Pode candidatar-se se já tiver pedido a inscrição. O apoio só é atribuído se a inscrição for aceite.
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O que acontece se entregar a candidatura fora do prazo?
A candidatura é rejeitada. A Câmara Municipal só pode aceitá-la em casos justificados e de manifesto interesse municipal.
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O que acontece se não entregar o relatório?
Não pode receber novos apoios nesse ano nem no ano seguinte, e pode ter de devolver o que já recebeu. No Subprograma 1, perde também a 2.ª tranche (25%).
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Posso contestar a decisão?
Sim. Pode apresentar recurso administrativo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- Subprograma 1 - Funcionamento e atividade regular
- Subprograma 2 – Atividades pontuais ou especiais
- Subprograma 3 - Aquisição de veículos de transporte
- Subprograma 4 - Apoio à construção, conservação, reabilitação ou remodelação de instalações
- Subprograma 5 – Utilização de espaços desportivos
- Subprograma 6 – Cedência de transporte
- Inscrição no RMCAD
- Atualização no RMCAD