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Inscrição no RMCAD

O que é

O RMCAD é o registo oficial das associações, clubes e outras entidades que têm atividade desportiva regular no concelho de Caminha.

A inscrição é obrigatória para pedir qualquer apoio ao abrigo do Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo.

 

Para que serve

  • Identifica as entidades desportivas do concelho;
  • Reconhece as entidades que podem candidatar-se ao Programa de Incentivo à Atividade Desportiva (PIAD);
  • Dá ao Município um conhecimento objetivo do movimento associativo desportivo;
  • Serve de base à definição da política desportiva municipal.

 

Quem pode inscrever-se

Pode inscrever-se a entidade que cumpra todos estes requisitos:

  • É uma pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos (associação, clube ou outra);
  • Os seus estatutos mostram que tem carácter desportivo;
  • Tem sede social ou delegação no concelho de Caminha;
  • O seu âmbito, definido nos estatutos, é o concelho, uma freguesia ou um conjunto de freguesias do concelho;
  • Tem uma estrutura organizada e atividade desportiva anual, contínua e regular no concelho;
  • Tem a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social, ou autoriza o Município a consultá-la.

 

Como fazer a inscrição

  1. Prepare os documentos (ver lista abaixo) em formato digital (PDF, JPG ou PNG).
  2. Preencha o formulário online e junte os documentos. [Formulário de inscrição no RMCAD]
  3. Receba o comprovativo de submissão, com o número de registo.
  4. Aguarde a análise. Se faltar algum elemento, é notificado por e-mail.
  5. Receba a decisão. Se a inscrição for aceite, recebe o número de inscrição no RMCAD. Esse número é pedido em todas as candidaturas.

 

Documentos necessários

DocumentoObservações

Cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC)

Estatutos da entidade e respetiva publicação

Incluir também o regulamento interno, se existir

Publicação do estatuto de utilidade pública

Só se a entidade o tiver

Declaração com o número total de associados

Assinada pelo membro dos corpos sociais com competência para isso

Ata da tomada de posse dos órgãos sociais em funções

Ata da assembleia-geral que aprovou o relatório e contas do ano anterior

Juntar também o relatório e contas

Logótipo ou emblema da entidade

m formato digital

Breve resenha histórica da entidade

Comprovativo de situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social

Pode ser substituído pela autorização de consulta, indicada no formulário

Sugestão: autorize a consulta às Finanças e à Segurança Social no formulário. Assim, não precisa de juntar as certidões nem de as renovar.

 

Prazos de decisão

FasePrazo

Análise pelos serviços

15 dias úteis a contar da entrega completa dos documentos

Decisão

10 dias úteis após a análise

O pedido só começa a ser analisado quando estiverem entregues todos os documentos. Os pedidos incompletos são arquivados.

Se os serviços considerarem que a inscrição não deve ser aceite, a entidade é ouvida antes da decisão final (audiência prévia) e pode apresentar os seus argumentos.

 

Depois da inscrição

Atualização anual (obrigatória)

A inscrição tem de ser atualizada todos os anos até 30 de setembro.

 

Comunicação de alterações

Deve comunicar ao Município, no prazo de 30 dias, qualquer alteração:

  • aos estatutos;
  • à composição dos órgãos sociais;
  • aos dados de identificação da entidade (morada, contactos, representante).

Aceda aqui ao Formulário de atualização de dados RMCAD

 

Suspensão da inscrição

  • A pedido da entidade: a entidade pode suspender a inscrição a qualquer momento, através do mesmo formulário.
  • Por decisão do Município: se a entidade deixar de cumprir os requisitos ou não cumprir as obrigações de apoios anteriores. A entidade é sempre ouvida antes da decisão.

Enquanto a inscrição estiver suspensa, a entidade não pode candidatar-se a apoios. Continua, no entanto, obrigada a cumprir os compromissos já assumidos com o Município.

 

Entidades ainda não inscritas

As entidades desportivas do concelho que ainda não estão inscritas devem fazê-lo antes de qualquer pedido de apoio.

Se quiser candidatar-se ao PIAD antes de a inscrição estar decidida, pode fazê-lo. O apoio só é concedido se a inscrição for aceite.

  • A inscrição tem custos?

    Não. A inscrição no RMCAD é gratuita.

  • Tenho de me inscrever todos os anos?

    Não. A inscrição mantém-se, mas tem de ser atualizada todos os anos até 30 de setembro.

  • A inscrição dá direito a apoio?

    Não. A inscrição é condição para se candidatar, mas os apoios dependem da candidatura a cada subprograma e da decisão da Câmara Municipal.

  • A nossa entidade não tem utilidade pública. Pode inscrever-se?

    Sim. O estatuto de utilidade pública não é um requisito.

  • Uma delegação no concelho de uma entidade com sede noutro concelho pode inscrever-se?

    Sim, desde que tenha estrutura organizada e atividade regular no concelho de Caminha.

  • Não conseguimos fazer a inscrição online. O que fazemos?

    Em casos excecionais e justificados, os serviços municipais ajudam presencialmente a submeter o pedido. Contacte desporto@cm-caminha.pt ou através do telefone 258 710 300.

Conteúdo atualizado em13 de outubro de 2026às 19:03