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Associativismo Desportivo
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Inscrição no RMCAD
O que é
O RMCAD é o registo oficial das associações, clubes e outras entidades que têm atividade desportiva regular no concelho de Caminha.
A inscrição é obrigatória para pedir qualquer apoio ao abrigo do Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo.
Para que serve
- Identifica as entidades desportivas do concelho;
- Reconhece as entidades que podem candidatar-se ao Programa de Incentivo à Atividade Desportiva (PIAD);
- Dá ao Município um conhecimento objetivo do movimento associativo desportivo;
- Serve de base à definição da política desportiva municipal.
Quem pode inscrever-se
Pode inscrever-se a entidade que cumpra todos estes requisitos:
- É uma pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos (associação, clube ou outra);
- Os seus estatutos mostram que tem carácter desportivo;
- Tem sede social ou delegação no concelho de Caminha;
- O seu âmbito, definido nos estatutos, é o concelho, uma freguesia ou um conjunto de freguesias do concelho;
- Tem uma estrutura organizada e atividade desportiva anual, contínua e regular no concelho;
- Tem a situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social, ou autoriza o Município a consultá-la.
Como fazer a inscrição
- Prepare os documentos (ver lista abaixo) em formato digital (PDF, JPG ou PNG).
- Preencha o formulário online e junte os documentos. [Formulário de inscrição no RMCAD]
- Receba o comprovativo de submissão, com o número de registo.
- Aguarde a análise. Se faltar algum elemento, é notificado por e-mail.
- Receba a decisão. Se a inscrição for aceite, recebe o número de inscrição no RMCAD. Esse número é pedido em todas as candidaturas.
Documentos necessários
| Documento | Observações |
|---|---|
|
Cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC) |
|
|
Estatutos da entidade e respetiva publicação |
Incluir também o regulamento interno, se existir |
|
Publicação do estatuto de utilidade pública |
Só se a entidade o tiver |
|
Declaração com o número total de associados |
Assinada pelo membro dos corpos sociais com competência para isso |
|
Ata da tomada de posse dos órgãos sociais em funções |
|
|
Ata da assembleia-geral que aprovou o relatório e contas do ano anterior |
Juntar também o relatório e contas |
|
Logótipo ou emblema da entidade |
m formato digital |
|
Breve resenha histórica da entidade |
|
|
Comprovativo de situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social |
Pode ser substituído pela autorização de consulta, indicada no formulário |
Sugestão: autorize a consulta às Finanças e à Segurança Social no formulário. Assim, não precisa de juntar as certidões nem de as renovar.
Prazos de decisão
| Fase | Prazo |
|---|---|
|
Análise pelos serviços |
15 dias úteis a contar da entrega completa dos documentos |
|
Decisão |
10 dias úteis após a análise |
O pedido só começa a ser analisado quando estiverem entregues todos os documentos. Os pedidos incompletos são arquivados.
Se os serviços considerarem que a inscrição não deve ser aceite, a entidade é ouvida antes da decisão final (audiência prévia) e pode apresentar os seus argumentos.
Depois da inscrição
Atualização anual (obrigatória)
A inscrição tem de ser atualizada todos os anos até 30 de setembro.
Comunicação de alterações
Deve comunicar ao Município, no prazo de 30 dias, qualquer alteração:
- aos estatutos;
- à composição dos órgãos sociais;
- aos dados de identificação da entidade (morada, contactos, representante).
Aceda aqui ao Formulário de atualização de dados RMCAD
Suspensão da inscrição
- A pedido da entidade: a entidade pode suspender a inscrição a qualquer momento, através do mesmo formulário.
- Por decisão do Município: se a entidade deixar de cumprir os requisitos ou não cumprir as obrigações de apoios anteriores. A entidade é sempre ouvida antes da decisão.
Enquanto a inscrição estiver suspensa, a entidade não pode candidatar-se a apoios. Continua, no entanto, obrigada a cumprir os compromissos já assumidos com o Município.
Entidades ainda não inscritas
As entidades desportivas do concelho que ainda não estão inscritas devem fazê-lo antes de qualquer pedido de apoio.
Se quiser candidatar-se ao PIAD antes de a inscrição estar decidida, pode fazê-lo. O apoio só é concedido se a inscrição for aceite.
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A inscrição tem custos?
Não. A inscrição no RMCAD é gratuita.
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Tenho de me inscrever todos os anos?
Não. A inscrição mantém-se, mas tem de ser atualizada todos os anos até 30 de setembro.
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A inscrição dá direito a apoio?
Não. A inscrição é condição para se candidatar, mas os apoios dependem da candidatura a cada subprograma e da decisão da Câmara Municipal.
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A nossa entidade não tem utilidade pública. Pode inscrever-se?
Sim. O estatuto de utilidade pública não é um requisito.
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Uma delegação no concelho de uma entidade com sede noutro concelho pode inscrever-se?
Sim, desde que tenha estrutura organizada e atividade regular no concelho de Caminha.
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Não conseguimos fazer a inscrição online. O que fazemos?
Em casos excecionais e justificados, os serviços municipais ajudam presencialmente a submeter o pedido. Contacte desporto@cm-caminha.pt ou através do telefone 258 710 300.