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Subprograma 1 - Funcionamento e atividade regular

O que é

O Subprograma 1 apoia o funcionamento das entidades desportivas do concelho e a sua atividade desportiva regular ao longo da época.

 

O que é apoiado (valores máximos por época desportiva)

DespesaComparticipaçãoLimite

Inscrições do clube, inscrições de atletas dos escalões de formação (até juniores) e seguro desportivo

100%

7 500€

Água, saneamento e resíduos

100%

4 000€

Energia elétrica

100%

4 000€

Combustíveis para água quente sanitária

100%

3 000€

Material desportivo essencial para uso coletivo

100%

5 000€

Funcionamento da entidade

50%

1 500€

Inclusão e desporto adaptado

100%

3 000€

 

Majoração de 10%: as entidades com pelo menos uma equipa ou escalão feminino ou misto, inscrito na federação ou na associação da modalidade, recebem mais 10% sobre o valor total apurado. Para isso, têm de juntar a declaração da federação ou da associação.

 

Como é calculado o apoio

O apoio é calculado automaticamente a partir das despesas elegíveis e dos limites de cada rubrica. Não há grelha de pontuação. Se a verba disponível não chegar para todos, o apoio é reduzido na mesma proporção para todas as entidades. Se sobrar verba, é distribuída na proporção de cada entidade.

Prazo: até 31 de outubro do ano anterior ao da execução.

 

Pagamento

  • 1.ª tranche: 75%, até 31 de março;
  • 2.ª tranche: 25%, depois da entrega do relatório final, que tem de ser apresentado até 30 de setembro. Se o relatório não for entregue dentro do prazo, a entidade perde esta tranche.
  • Por cada pagamento recebido, a entidade envia o recibo no prazo de 10 dias.

Motivos de exclusão: não ter atividade desportiva regular, ter incumprido apoios anteriores, não ter a situação fiscal ou contributiva regularizada, ou ter comportamentos contrários à ética desportiva. A falta de escalões de formação não exclui a candidatura, mas a formação é valorizada.

 

Se também precisar de apoio para a utilização de instalações, apresente ao mesmo tempo a candidatura ao Subprograma 5. Aceda aqui ao formulário de candidatura ao Subprograma 5.

Conteúdo atualizado em13 de outubro de 2026às 18:59