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Associativismo Desportivo
- Subprograma 1 - Funcionamento e atividade regular
Subprograma 1 - Funcionamento e atividade regular
O que é
O Subprograma 1 apoia o funcionamento das entidades desportivas do concelho e a sua atividade desportiva regular ao longo da época.
O que é apoiado (valores máximos por época desportiva)
| Despesa | Comparticipação | Limite |
|---|---|---|
|
Inscrições do clube, inscrições de atletas dos escalões de formação (até juniores) e seguro desportivo |
100% |
7 500€ |
|
Água, saneamento e resíduos |
100% |
4 000€ |
|
Energia elétrica |
100% |
4 000€ |
|
Combustíveis para água quente sanitária |
100% |
3 000€ |
|
Material desportivo essencial para uso coletivo |
100% |
5 000€ |
|
Funcionamento da entidade |
50% |
1 500€ |
|
Inclusão e desporto adaptado |
100% |
3 000€ |
Majoração de 10%: as entidades com pelo menos uma equipa ou escalão feminino ou misto, inscrito na federação ou na associação da modalidade, recebem mais 10% sobre o valor total apurado. Para isso, têm de juntar a declaração da federação ou da associação.
Como é calculado o apoio
O apoio é calculado automaticamente a partir das despesas elegíveis e dos limites de cada rubrica. Não há grelha de pontuação. Se a verba disponível não chegar para todos, o apoio é reduzido na mesma proporção para todas as entidades. Se sobrar verba, é distribuída na proporção de cada entidade.
Prazo: até 31 de outubro do ano anterior ao da execução.
Pagamento
- 1.ª tranche: 75%, até 31 de março;
- 2.ª tranche: 25%, depois da entrega do relatório final, que tem de ser apresentado até 30 de setembro. Se o relatório não for entregue dentro do prazo, a entidade perde esta tranche.
- Por cada pagamento recebido, a entidade envia o recibo no prazo de 10 dias.
Motivos de exclusão: não ter atividade desportiva regular, ter incumprido apoios anteriores, não ter a situação fiscal ou contributiva regularizada, ou ter comportamentos contrários à ética desportiva. A falta de escalões de formação não exclui a candidatura, mas a formação é valorizada.
Se também precisar de apoio para a utilização de instalações, apresente ao mesmo tempo a candidatura ao Subprograma 5. Aceda aqui ao formulário de candidatura ao Subprograma 5.