Passar para o Conteúdo Principal voltar ao topo da página
Município de Caminha (voltar ao início)
  • Página do Facebook (abre numa nova janela)
  • Página do Youtube (abre numa nova janela)
  • Página do Instagram (abre numa nova janela)
  • Página do RSS feed (abre numa nova janela)

Subprograma 6 – Cedência de transporte

O que é

O Subprograma 6 permite às entidades desportivas usar viaturas de transporte coletivo do Município em deslocações da sua atividade competitiva ou formativa.

 

Condições

  • Distância até ao destino inferior a 300 km;
  • Duração da deslocação inferior a 2 dias;
  • A viatura é escolhida de acordo com o número de passageiros;
  • As deslocações mais longas, com duração inferior a 7 dias, são analisadas caso a caso, conforme a disponibilidade da frota.

 

Como pedir

  • Pedido pontual: com pelo menos 30 dias úteis de antecedência; ou
  • Listagem anual: até 31 de dezembro do ano anterior, com todas as deslocações previstas para a época. Cada deslocação é depois confirmada.

O pedido indica: responsável pela deslocação, finalidade, itinerário e destino, hora e local de partida, hora provável de chegada, e número e escalão etário dos passageiros.

Resposta: os serviços confirmam a cedência, ou informam que não é possível, até 5 dias antes da deslocação. A cedência pode ser anulada se a viatura avariar ou se for precisa com urgência para serviço municipal.

Prioridades: 1) competições oficiais federadas; 2) desporto escolar em articulação com o Município; 3) outras iniciativas.
As entidades com veículo apoiado pelo Subprograma 3 devem usá-lo primeiro.

Nota: o valor deste apoio é calculado por quilómetro, para efeitos de prestação de contas.

Conteúdo atualizado em13 de outubro de 2026às 19:02