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- Subprograma 6 – Cedência de transporte
Subprograma 6 – Cedência de transporte
O que é
O Subprograma 6 permite às entidades desportivas usar viaturas de transporte coletivo do Município em deslocações da sua atividade competitiva ou formativa.
Condições
- Distância até ao destino inferior a 300 km;
- Duração da deslocação inferior a 2 dias;
- A viatura é escolhida de acordo com o número de passageiros;
- As deslocações mais longas, com duração inferior a 7 dias, são analisadas caso a caso, conforme a disponibilidade da frota.
Como pedir
- Pedido pontual: com pelo menos 30 dias úteis de antecedência; ou
- Listagem anual: até 31 de dezembro do ano anterior, com todas as deslocações previstas para a época. Cada deslocação é depois confirmada.
O pedido indica: responsável pela deslocação, finalidade, itinerário e destino, hora e local de partida, hora provável de chegada, e número e escalão etário dos passageiros.
Resposta: os serviços confirmam a cedência, ou informam que não é possível, até 5 dias antes da deslocação. A cedência pode ser anulada se a viatura avariar ou se for precisa com urgência para serviço municipal.
Prioridades: 1) competições oficiais federadas; 2) desporto escolar em articulação com o Município; 3) outras iniciativas.
As entidades com veículo apoiado pelo Subprograma 3 devem usá-lo primeiro.
Nota: o valor deste apoio é calculado por quilómetro, para efeitos de prestação de contas.