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Atualização no RMCAD

O que é

As entidades inscritas no Registo Municipal de Clubes e Associações Desportivas (RMCAD) têm de manter os seus dados atualizados. Um único formulário online serve para três situações:

SituaçãoQuandoPrazo

Atualização anual

Todos os anos

Até 30 de setembro

Comunicação de alterações

Sempre que mudem os estatutos, os órgãos sociais ou os dados da entidade

30 dias após a alteração

Suspensão voluntária

Quando a entidade decide suspender a inscrição

A qualquer momento

 

1. Atualização anual

Até 30 de setembro de cada ano, confirme ou atualize os dados da entidade:

  • modalidades praticadas;
  • federações a que está filiada;
  • número de atletas federados;
  • número total de associados;
  • data das eleições dos órgãos sociais;
  • morada, contactos e representante legal.

Documento a juntar: declaração atualizada do número de associados, assinada pelo membro dos órgãos sociais com competência para isso.

Dica: faça a atualização antes de apresentar as candidaturas ao PIAD, cujo prazo termina a 31 de outubro. Assim, a candidatura usa os dados mais recentes da entidade.

 

2. Comunicação de alterações

Deve comunicar ao Município, no prazo de 30 dias, qualquer alteração:

O que mudou

Documento a juntar

Estatutos

Estatutos alterados e respetiva publicação

Órgãos sociais (por exemplo, depois de eleições)

Ata da tomada de posse dos novos órgãos sociais

Morada, contactos ou representante legal

Não é preciso documento, basta indicar os novos dados

Atividade desportiva (novas modalidades, fim de modalidades)

Outros comprovativos, se existirem

 

Descreva as alterações no campo próprio do formulário.

Importante: o e-mail indicado no formulário é o endereço usado para as notificações do Município. Se mudar, comunique-o logo, para não perder prazos.

 

3. Suspensão voluntária

A entidade pode pedir a suspensão da sua inscrição a qualquer momento, por exemplo se interromper a atividade durante uma época. No formulário, indique:

  • a data a partir da qual a suspensão produz efeitos;
  • o motivo da suspensão.

 

Efeitos da suspensão

Enquanto a inscrição estiver suspensa, a entidade não pode candidatar-se a apoios do Município.

A entidade continua obrigada a cumprir os compromissos já assumidos, como relatórios, prestação de contas e obrigações de contratos-programa em curso.

Para retomar a inscrição, contacte os serviços municipais. 

 

Suspensão por decisão do Município

A inscrição pode também ser suspensa pelo Município se a entidade:

  • deixar de cumprir os requisitos da inscrição (por exemplo, deixar de ter atividade regular no concelho); ou
  • não cumprir as obrigações de contratos-programa ou de outros apoios.

Antes de decidir, o Município ouve sempre a entidade (audiência prévia). A decisão é fundamentada.

 

Como submeter

  1. Tenha à mão o número de inscrição no RMCAD.
  2. Preencha o formulário online e escolha o tipo de comunicação: atualização anual, alteração ou suspensão.
  3. Junte os documentos em formato digital (PDF, JPG ou PNG).
  4. Receba o comprovativo de submissão, com o número de registo.
  • Se nada mudou, tenho mesmo de fazer a atualização anual?

    Sim. A atualização anual é obrigatória, mesmo que os dados se mantenham. Basta confirmar os dados e juntar a declaração do número de associados.

  • Houve eleições na nossa entidade. O que fazemos?

    Submeta o formulário, escolha "Comunicação de alterações" e junte a ata da tomada de posse dos novos órgãos sociais, no prazo de 30 dias.

  • Podemos juntar a atualização anual e a comunicação de alterações?

    Sim. Se, na atualização anual, houver também alterações, assinale as duas opções e junte os documentos correspondentes.

  • Tenho de voltar a enviar os documentos que entreguei na inscrição?

    Não. Só é preciso juntar os documentos relativos ao que mudou.

  • Onde encontro o número de inscrição no RMCAD?

    Está na notificação da decisão da inscrição. Se não o encontrar, contacte os serviços.

Conteúdo atualizado em13 de outubro de 2026às 19:04