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Atualização no RMCAD
O que é
As entidades inscritas no Registo Municipal de Clubes e Associações Desportivas (RMCAD) têm de manter os seus dados atualizados. Um único formulário online serve para três situações:
| Situação | Quando | Prazo |
|---|---|---|
|
Atualização anual |
Todos os anos |
Até 30 de setembro |
|
Comunicação de alterações |
Sempre que mudem os estatutos, os órgãos sociais ou os dados da entidade |
30 dias após a alteração |
|
Suspensão voluntária |
Quando a entidade decide suspender a inscrição |
A qualquer momento |
1. Atualização anual
Até 30 de setembro de cada ano, confirme ou atualize os dados da entidade:
- modalidades praticadas;
- federações a que está filiada;
- número de atletas federados;
- número total de associados;
- data das eleições dos órgãos sociais;
- morada, contactos e representante legal.
Documento a juntar: declaração atualizada do número de associados, assinada pelo membro dos órgãos sociais com competência para isso.
Dica: faça a atualização antes de apresentar as candidaturas ao PIAD, cujo prazo termina a 31 de outubro. Assim, a candidatura usa os dados mais recentes da entidade.
2. Comunicação de alterações
Deve comunicar ao Município, no prazo de 30 dias, qualquer alteração:
| O que mudou |
Documento a juntar |
|---|---|
|
Estatutos |
Estatutos alterados e respetiva publicação |
|
Órgãos sociais (por exemplo, depois de eleições) |
Ata da tomada de posse dos novos órgãos sociais |
|
Morada, contactos ou representante legal |
Não é preciso documento, basta indicar os novos dados |
|
Atividade desportiva (novas modalidades, fim de modalidades) |
Outros comprovativos, se existirem |
Descreva as alterações no campo próprio do formulário.
Importante: o e-mail indicado no formulário é o endereço usado para as notificações do Município. Se mudar, comunique-o logo, para não perder prazos.
3. Suspensão voluntária
A entidade pode pedir a suspensão da sua inscrição a qualquer momento, por exemplo se interromper a atividade durante uma época. No formulário, indique:
- a data a partir da qual a suspensão produz efeitos;
- o motivo da suspensão.
Efeitos da suspensão
Enquanto a inscrição estiver suspensa, a entidade não pode candidatar-se a apoios do Município.
A entidade continua obrigada a cumprir os compromissos já assumidos, como relatórios, prestação de contas e obrigações de contratos-programa em curso.
Para retomar a inscrição, contacte os serviços municipais.
Suspensão por decisão do Município
A inscrição pode também ser suspensa pelo Município se a entidade:
- deixar de cumprir os requisitos da inscrição (por exemplo, deixar de ter atividade regular no concelho); ou
- não cumprir as obrigações de contratos-programa ou de outros apoios.
Antes de decidir, o Município ouve sempre a entidade (audiência prévia). A decisão é fundamentada.
Como submeter
- Tenha à mão o número de inscrição no RMCAD.
- Preencha o formulário online e escolha o tipo de comunicação: atualização anual, alteração ou suspensão.
- Junte os documentos em formato digital (PDF, JPG ou PNG).
- Receba o comprovativo de submissão, com o número de registo.
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Se nada mudou, tenho mesmo de fazer a atualização anual?
Sim. A atualização anual é obrigatória, mesmo que os dados se mantenham. Basta confirmar os dados e juntar a declaração do número de associados.
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Houve eleições na nossa entidade. O que fazemos?
Submeta o formulário, escolha "Comunicação de alterações" e junte a ata da tomada de posse dos novos órgãos sociais, no prazo de 30 dias.
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Podemos juntar a atualização anual e a comunicação de alterações?
Sim. Se, na atualização anual, houver também alterações, assinale as duas opções e junte os documentos correspondentes.
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Tenho de voltar a enviar os documentos que entreguei na inscrição?
Não. Só é preciso juntar os documentos relativos ao que mudou.
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Onde encontro o número de inscrição no RMCAD?
Está na notificação da decisão da inscrição. Se não o encontrar, contacte os serviços.