-
Viver
-
Serviços Municipais
-
Coesão Social
-
Educação e Literacia
-
Educação
- Incentivos à Formação de Estudantes do Ensino Superior
Incentivos à Formação de Estudantes do Ensino Superior
A educação é, hoje, uma responsabilidade de toda a sociedade, e os órgãos autárquicos não podem nem devem eximir-se a ela. A precariedade económica de muitos agregados familiares continua, porém, a dificultar a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior.
Neste âmbito, o Município de Caminha atribui incentivos financeiros a estudantes do ensino superior residentes no concelho. O objetivo é estimular a frequência de cursos superiores, promover a qualificação profissional dos jovens e apoiar quem, por insuficiência de recursos, veria comprometida a continuação dos estudos.
Destinatários
Podem candidatar-se os estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Residam no concelho de Caminha há, pelo menos, 2 anos;
- Ingressem ou frequentem um curso superior que confira o grau de licenciado, ou o grau de mestre quando a licenciatura não permita o exercício legal da profissão;
- Comprovem ter requerido bolsa de estudo aos serviços sociais da respetiva universidade ou instituto, ou ser dela beneficiários;
- Não sejam titulares de curso superior;
- Integrem um agregado familiar cujo rendimento per capita não seja superior a 40 % do salário mínimo nacional.
Número de incentivos e seleção
São atribuídos, anualmente, até 12 novos incentivos aos candidatos que apresentem o rendimento per capita mais baixo.
O rendimento per capita calcula-se a partir dos rendimentos anuais líquidos do agregado familiar, deduzidas as despesas fixas previstas no Regulamento: habitação, educação, equipamentos sociais e medicação em caso de doença crónica comprovada. O resultado é dividido por 12 meses e pelo número de elementos do agregado.
Em caso de empate, é selecionado o candidato com a melhor média de acesso ao ensino superior.
Os candidatos que se apresentam pela primeira vez, ou a quem o incentivo não tenha sido atribuído em anos anteriores, são convocados para uma entrevista de avaliação da situação socioeconómica.
Renovação
Os beneficiários de anos anteriores mantêm o incentivo nos anos seguintes se cumprirem duas condições:
- continuarem a reunir todas as condições acima indicadas;
- comprovarem aproveitamento escolar no ano letivo anterior.
Candidaturas
As candidaturas abrem anualmente mediante Aviso, publicado no site do Município e nos lugares de estilo. O Aviso indica o respetivo prazo.
A candidatura é apresentada exclusivamente online, através do formulário disponível nesta página. Há um formulário para a primeira candidatura e outro para a renovação. Todos os documentos indicados no formulário devem ser anexados no momento da submissão.
Valor e duração
- Valor: três vezes o salário mínimo nacional fixado para o primeiro dos anos civis que constituem o ano letivo. Por exemplo, para o ano letivo 2026/2027 aplica-se o salário mínimo nacional de 2026.
- Pagamento: anual, numa única prestação, por transferência bancária.
- Duração: o tempo mínimo previsto para a obtenção do grau abrangido, desde que o estudante mantenha as condições de atribuição e comprove aproveitamento escolar.
Depois da candidatura
- A lista provisória é aprovada em Reunião de Câmara e publicada por edital e no site. Os candidatos são notificados por correio eletrónico.
- Os candidatos podem reclamar no prazo de 10 dias úteis após a notificação. A reclamação é dirigida ao Presidente do Júri.
- A lista definitiva é homologada em Reunião de Câmara e publicada.
A prestação de falsas declarações determina a cessação imediata do incentivo. O Município pode exigir a restituição das quantias pagas e uma coima até ao triplo do valor atribuído. O candidato fica também impedido de obter qualquer outro incentivo municipal.
Documentos
Aceda aqui ao Formulário de Candidatura inicial