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Incentivos à Formação de Estudantes do Ensino Superior

A educação é, hoje, uma responsabilidade de toda a sociedade, e os órgãos autárquicos não podem nem devem eximir-se a ela. A precariedade económica de muitos agregados familiares continua, porém, a dificultar a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior.

Neste âmbito, o Município de Caminha atribui incentivos financeiros a estudantes do ensino superior residentes no concelho. O objetivo é estimular a frequência de cursos superiores, promover a qualificação profissional dos jovens e apoiar quem, por insuficiência de recursos, veria comprometida a continuação dos estudos.

 

Destinatários

Podem candidatar-se os estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Residam no concelho de Caminha há, pelo menos, 2 anos;
  • Ingressem ou frequentem um curso superior que confira o grau de licenciado, ou o grau de mestre quando a licenciatura não permita o exercício legal da profissão;
  • Comprovem ter requerido bolsa de estudo aos serviços sociais da respetiva universidade ou instituto, ou ser dela beneficiários;
  • Não sejam titulares de curso superior;
  • Integrem um agregado familiar cujo rendimento per capita não seja superior a 40 % do salário mínimo nacional.

 

Número de incentivos e seleção

São atribuídos, anualmente, até 12 novos incentivos aos candidatos que apresentem o rendimento per capita mais baixo.

O rendimento per capita calcula-se a partir dos rendimentos anuais líquidos do agregado familiar, deduzidas as despesas fixas previstas no Regulamento: habitação, educação, equipamentos sociais e medicação em caso de doença crónica comprovada. O resultado é dividido por 12 meses e pelo número de elementos do agregado.

Em caso de empate, é selecionado o candidato com a melhor média de acesso ao ensino superior.

Os candidatos que se apresentam pela primeira vez, ou a quem o incentivo não tenha sido atribuído em anos anteriores, são convocados para uma entrevista de avaliação da situação socioeconómica.

 

Renovação

Os beneficiários de anos anteriores mantêm o incentivo nos anos seguintes se cumprirem duas condições:

  • continuarem a reunir todas as condições acima indicadas;
  • comprovarem aproveitamento escolar no ano letivo anterior.

 

Candidaturas

As candidaturas abrem anualmente mediante Aviso, publicado no site do Município e nos lugares de estilo. O Aviso indica o respetivo prazo.

A candidatura é apresentada exclusivamente online, através do formulário disponível nesta página. Há um formulário para a primeira candidatura e outro para a renovação. Todos os documentos indicados no formulário devem ser anexados no momento da submissão.

 

Valor e duração

  • Valor: três vezes o salário mínimo nacional fixado para o primeiro dos anos civis que constituem o ano letivo. Por exemplo, para o ano letivo 2026/2027 aplica-se o salário mínimo nacional de 2026.
  • Pagamento: anual, numa única prestação, por transferência bancária.
  • Duração: o tempo mínimo previsto para a obtenção do grau abrangido, desde que o estudante mantenha as condições de atribuição e comprove aproveitamento escolar.


Depois da candidatura

  1. A lista provisória é aprovada em Reunião de Câmara e publicada por edital e no site. Os candidatos são notificados por correio eletrónico.
  2. Os candidatos podem reclamar no prazo de 10 dias úteis após a notificação. A reclamação é dirigida ao Presidente do Júri.
  3. A lista definitiva é homologada em Reunião de Câmara e publicada.

 

A prestação de falsas declarações determina a cessação imediata do incentivo. O Município pode exigir a restituição das quantias pagas e uma coima até ao triplo do valor atribuído. O candidato fica também impedido de obter qualquer outro incentivo municipal.

 

Documentos

Aceda aqui ao Regulamento n.º 78/2024 - Regulamento Municipal para a Atribuição de Incentivos a Estudantes do Ensino Superior

 

Aceda aqui ao Formulário de Candidatura inicial

 

Aceda aqui ao Formulário de Candidatura de continuidade

Conteúdo atualizado em28 de outubro de 2026às 12:35